A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão que determina a manutenção do trabalho de 100% dos servidores da Polícia Federal escalados para plantões em portos, aeroportos e para atenderem às requisições da justiça eleitoral, nos 1° e 2° turnos das eleições municipais que vão acontecer em outubro. Em caso de descumprimento a multa é de R$ 100 mil por dia.
A decisão, que atinge sobretudo agente, escrivão e papiloscopista, parados desde o dia 07 de agosto, ainda assegurou que 70% dos servidores lotados nas atividades de polícia judiciária, de inteligência e em unidades de fronteira e 50% dos servidores vinculados às funções de polícia administrativa continuem trabalhando. As demais atividades devem ser mantidas com pelo menos 30% dos servidores.
O posicionamento foi tomado pelo ministro Herman Benjamin, nesta sexta-feira (21/09), em uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da União (PGU) contra a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), para assegurar os serviços essenciais à população durante a greve.
A AGU defendeu a necessidade de manutenção das atividades em percentuais adequados à necessidade de cada serviço prestado pelos policiais federais, sob risco de dano irreparável para o Estado e a sociedade caso a paralisação continue.
Segundo a PGU, embora tenha se concretizado o direito de greve dos servidores públicos pela Lei 7.783/89, o Supremo Tribunal Federal entende que é possível estabelecer regime mais severo que o imposto pela legislação, devido a gravidade do caso e urgência na continuidade dos serviços ou atividades essenciais.
Os advogados da União lembraram que o STJ vem reconhecendo o direito de greve dos servidores públicos, mas tem imposto limites ao seu exercício, para manter a continuidade do serviço público.
O ministro Herman Benjamim acolheu os argumentos da AGU e determinou que os servidores da Polícia Federal retornem imediatamente ao trabalho.
A PGU é um órgão da AGU.
Fonte: AGU