A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a realização, nesta quarta-feira (02/07), de pregão aberto pelo Ministério da Justiça para compra de veículos especiais de combate ao tráfico de drogas e armas. A atuação derrubou liminar que suspendia o processo, permitindo a execução do procedimento com êxito.
O pregão presencial nº 14/2014 UASG: 200005 tem como objetivo a aquisição de 44 veículos equipados com escâneres (geradores de imagem) para uso em atividades de policiamento nas operações de fiscalização de veículos e cargas. O processo atende a demanda da Secretaria Nacional de Segurança Pública, Polícia Rodoviária Federal e Comando do Exército.
A empresa Rapiscan Systems PTE Ltda. ajuizou ação pretendendo anular a licitação. Alegou a inadequação da modalidade escolhida para aquisição dos veículos e do tipo de licitação por menor preço, além de impossibilidade de, no caso, haver pregão internacional. A 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal suspendeu então o processo em caráter liminar e intimou a União a se manifestar a respeito.
A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) alegou que os vícios apontados pela empresa não existiam, já que o Departamento de Polícia Federal realizou, em dezembro de 2011, pregão internacional para compra do mesmo objeto pretendido pelo Ministério da Justiça. A unidade da AGU lembrou que na ocasião o processo ocorreu sem qualquer problema.
Em favor do procedimento, a PRU1 destacou que a modalidade de licitação escolhida é a mais vantajosa para a Administração Pública dentre as previstas na Lei nº 8.666/1993. Assinalou que o motivo para a aquisição está informado no item 4 do Termo de Referência do processo e que os anexo 1-A e 1-C do edital estabelecem os requisitos do equipamento e a razão da exigência, o que, segundo a legislação, permite o pregão internacional.
Os advogados da União alertaram que, se a liminar fosse mantida, haveria grave lesão à segurança pública em função da impossibilidade de compra dos veículos especiais e também à ordem pública em virtude da separação dos Poderes da República, considerando a interferência do Judiciário em ato administrativo do Poder Executivo.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concordou com a PRU1 e liberou a realização do pregão. O magistrado que deferiu o pedido avaliou que a liminar poderia comprometer a política pública nacional de segurança retardando a entrega dos veículos de combate à criminalidade.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 43999-32.2014.4.01.3400 – 9ª Vara Federal do DF e TRF1.
Fonte: AGU