13

jun/2014

AGU faz força-tarefa durante a Copa para garantir serviços públicos

Uma força-tarefa de 414 advogados públicos reforça o assessoramento jurídico e a atuação da Advocacia-Geral da União nos tribunais durante a Copa do Mundo. Os membros da instituição estão prontos para agir judicialmente caso sejam identificados riscos e ameaças às atividades dos entes públicos federais envolvidos direta ou indiretamente no evento, ou que prejudiquem torcedores e o público em geral.

Os órgãos de direção central da AGU explicam que um evento com a magnitude da Copa do Mundo exige a manutenção dos serviços essenciais e o acesso aos espaços e vias públicas durante os jogos. “O fundamental para o país é que, neste momento de grande excepcionalidade, as instituições e órgãos públicos possam desenvolver regularmente suas atividades”, afirma o diretor do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, Hélio Pinto Ribeiro de Carvalho Júnior.

Anúncios de greves e operação-padrão de servidores públicos estão na mira dos advogados e procuradores da AGU, que poderão ajuizar ações com o objetivo de proibir movimentos desta natureza. Até segunda-feira (9/6), liminares obtidas pela Procuradoria-Geral da União impediram, por exemplo, a continuidade de paralisações da Polícia Federal, Receita Federal e órgãos vinculados ao Ministério da Cultura, sob o alerta para o dano que as condutas poderiam causar aos torcedores e aos contribuintes.

“A AGU tem atuado de forma estratégica e preventiva no sentido de obstar movimentos grevistas que inviabilizem o trâmite normal da Copa. Não existe nenhuma outra situação relativa a servidores públicos envolvidos com a segurança que tenha o potencial de representar ameaça à realização do evento”, garante o Diretor do Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar da PGU, Niomar de Sousa Nogueira.

Por precaução, a Advocacia-Geral também monitora áreas envolvendo a atuação de empresas públicas e de economia mista nacionais, nas quais a União figura como assistente nas ações, além de aeroviários, aeronautas e agentes portuários federais.

Planejamento
As unidades da PGF e PGU em todo o Brasil estão empenhadas para acompanhar a situação particular de cada localidade. Advogados e procuradores foram orientados a monitorar e comunicar notícias ou mesmo indícios de paralisações de serviços públicos, interdições de rodovias federais e ocupação de prédios públicos. Qualquer um dos fatos pode gerar ações na Justiça Federal para assegurar um contingente mínimo de servidores trabalhando, a reintegração de posse e a proibição de iminente obstrução de locais públicos, por exemplo.

Possíveis questionamentos judiciais que atinjam os ministérios e autarquias federais ligados à Copa do Mundo têm, ainda, respaldo no trabalho dos membros da Consultoria-Geral da União, que também funcionará em regime de plantão durante a Copa. Além do órgão central, 16 Consultorias Jurídicas participam do esquema especial.

O consultor-geral da União substituto, André Dantas Amaral, que atualmente coordena o Grupo Executivo da Advocacia-Geral formado para conferir segurança jurídica às ações do mundial, ressalta a importância da integração das áreas consultiva e do contencioso, principalmente em um evento de grande porte que demanda atuação intensa dos órgãos de controle.

“O grupo teve um papel preventivo fundamental, de diálogo e coordenação jurídica, para que o período pré-copa pudesse transcorrer sem maiores questionamentos. Neste momento que se inicia o mundial, a Consultoria-Geral da União atuará coordenada com a PGU e PGF para garantir, do ponto de vista jurídico, a normalidade do evento”, explica.

O plantão da AGU também ocorrerá nos dias em que houver modificação no expediente das procuradorias, em função de Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, decretos estaduais, municipais e/ou distrital. Nos dias de jogos da seleção brasileira, de partidas nas cidades-sedes, ou mesmo nos fins de semana e feriados, advogados e procuradores farão contatos com juízes e servidores da Justiça Federal plantonistas com o objetivo de verificar se é necessário adotar alguma medida judicial urgente em relação a prazos e novos possíveis processos.

Lei Geral da Copa
O artigo 51 da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012) prevê a intimação obrigatória da União nas causas demandadas contra a FIFA, a fim de informar se possui interesse de integrar a lide. Este procedimento foi adotado em outros países que sediaram o mundial, a exemplo do que ocorreu na Alemanha e na África do Sul. Há, também, participação de membros da AGU no Grupo de Proteção às Marcas FIFA 2014 visando evitar futura responsabilização da União nesta matéria. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Fonte: Consultor Jurídico

COMPARTILHAR