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jul/2012

AGU recorre ao TRF1 para garantir divulgação de salários de servidores públicos federais na internet

Foto: Wesley Mcallister/AscomAGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu hoje (05/07), no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), da decisão da 22ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal que suspendeu a divulgação, pela União, dos salários dos servidores no âmbito dos três Poderes da República de forma individualizada.

A AGU, por meio da Procuradoria-Regional da União (PRU1), argumenta que o posicionamento da 22ª Vara é incabível, pois o Decreto nº 7.724/2012 editado pela Presidência da República regulamenta a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) apenas no âmbito do Poder Executivo e não nos três Poderes como decidido.

Transparência

De acordo com os advogados da União, o Brasil vem adotando medidas para garantir a publicidade e a transparência de atos e gastos pelo governo. Para isso, foi editada a Lei de Acesso à Informação, amplamente debatida pela sociedade através dos meios de comunicação e, também, pelo parlamento. A norma garante que os cidadãos solicitem para conhecimento quaisquer tipos de informação ou documentos, desde que não estejam classificados como sigilosos, reservados, secretos ou ultrassecretos.

O país tem participado de diversas discussões internacionais para aprimorar a transparência. Exemplo disso é a parceria com Open Govemment Partnership (Parceria para Governo Aberto), que é uma iniciativa internacional que objetiva assegurar compromissos concretos de governos nas áreas de promoção da transparência e luta contra a corrupção.

A Procuradoria da AGU sustenta que a transparência atende ao princípio da publicidade e moralidade administrativa, prevista na Constituição Federal, que permite que a Administração Pública faça divulgação dos gastos públicos. Os advogados enfatizam que a remuneração dos servidores públicos está incluída no âmbito dos gastos públicos e pode ser divulgada assim como as outras despesas, pois faz parte da execução orçamentária e financeira dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

Além disso, a Advocacia-Geral alerta que publicidade dos valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos se deve ao fato de que se trata de informação que afeta toda a coletividade, já que os salários são pagos por cada um dos contribuintes de tributos instituídos pelo Estado.

Ainda é pontuado pela PRU1 que a divulgação do vencimento do servidor público não viola a intimidade, a vida privada, a honra ou imagem da pessoa. Isto porque os vencimentos pagos pelo Poder Público constituem informação de caráter estatal, decorrente da natureza pública do cargo e a respeito da qual toda a coletividade deve ter acesso, sob pena de restar impossibilitada a fiscalização, pela sociedade, das contas e dos atos públicos.

Outro ponto que a AGU explica é que a divulgação do valor da remuneração de servidores públicos não é uma prática isolada do Estado brasileiro. Ao contrário, trata-se de prática que se repete em diversos países como: Argentina, Canadá, Israel, Hungria, Peru, Chile e Estados Unidos.

Jurisprudência

Segundo a Procuradoria-Regional da União já existe jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que em atuação idêntica, decidiu que é legal a divulgação das remunerações de servidores, na Internet, e que isso atende ao princípio da publicidade estabelecido pela própria Constituição Federal.

A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Fonte: AGU

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