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mar/2012

Álcool na estrada: Ministro marca audiências para debater Lei Seca no STF

Representantes do Congresso Nacional, do Detran, da Polícia Rodoviária Federal, de bares e restaurantes, organizações não-governamentais, associações de familiares e amigos de vítimas de trânsito e de medicina de tráfego estão entre os expositores das audiências públicas que serão realizadas no Supremo Tribunal Federal, nos dias 7 e 14 de maio. O objetivo é discutir a Lei 11.705/2008, conhecida como Lei Seca, que proibiu a venda de bebidas alcoólicas ao longo das rodovias federais.

As audiências foram marcadas pelo ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.103, em que a Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) questiona dispositivos da lei. As exposições serão realizadas na sala de sessões da 1ª Turma do STF, das 15 às 19 horas. Cada expositor terá 15 minutos para apresentar seus pontos de vista sobre a lei.

A Lei Seca está em discussão também no Superior Tribunal de Justiça. Teve início no dia 8 de fevereiro o julgamento que vai decidir quais os meios necessários para comprovar a embriaguez de motoristas. Durante seu voto, pelo uso de outros meios que não obrigatoriamente bafômetro e exame de sangue, o ministro Marco Aurélio Bellizze afirmou que a Lei 11.705/2008 trouxe “uma elementar objetiva para caracterizar a quantidade máxima de álcool concentrado no sangue”, mas que isso não precisa ser aferido unicamente pelo bafômetro ou pelo exame.

“A denominada Lei Seca inegavelmente diminuiu o número de mortes e as despesas hospitalares resultantes de acidentes de trânsito”, reconheceu. O relator ponderou que não há direitos sem responsabilidades e que, entre eles, é necessário um justo equilíbrio. “Nem só de liberdades se vive no trânsito. Cada regra descumprida resulta em riscos para todos”, advertiu.

Já o desembargador convocado Adilson Macabu entende que o exame de sangue e o bafômetro são os únicos meios para comprovar a embriaguez dos motoristas. Para Macabu, primeiro a manifestar tal posição, é constitucional a recusa do condutor de se submeter ao teste de alcoolemia (tanto o bafômetro quanto o exame de sangue), diante do princípio da não autoincriminação, segundo o qual ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo. “O direito de não produzir prova contra si é o direito ao silêncio, e não pode ser ignorado”, afirmou o desembargador. “O trânsito sempre matou, mata e matará, mas cabe ao Legislativo estabelecer as regras para punir, e não ao Judiciário ampliar as normas jurídicas”, completou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Consultor Jurídico

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