02

dez/2013

Alteração na escala de serviço, aumento da jornada de trabalho e reestruturação do DPRF

O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Distrito Federal (SINPRF/DF), acerca dos rumores que circulam entre a categoria sobre escala de serviço ou ampliação da jornada de trabalho mensal para o policial rodoviário federal que trabalha na atividade fim, vem informar que ainda não recebeu qualquer comunicação oficial do Chefe do 1º Distrito Regional de Polícia Rodoviária Federal (1º DRPRF/DF) referindo-se ao assunto.

Cabe ressaltar que o SINPRF/DF é, e continuará sendo contrário a qualquer alteração na escala que possa aumentar a jornada de trabalho mensal do policial que labuta na atividade fim. Defendemos que a carga horária mensal deve e tem que ser a mesma para todos os ocupantes do cargo de PRF, tanto para os policiais da área fim quanto para os da área meio. Portanto, não podemos e não vamos permitir discriminações ou tratamentos diferenciados dentro da categoria. O que for diferente disso, acarretará uma enorme demanda judicial pleiteando isonomia.

O que se sabe sobre alteração da jornada de trabalho? Sabe-se que a Coordenação Geral de Recursos Humanos, com total apoio da Diretora Geral do DPRF, vem tentando emplacar junto aos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e da Justiça (MJ) uma jornada mensal de 174 horas somente para o efetivo da pista.

A “receita” constante no livro de magia negra do Coordenador Geral de RH e já encaminhada ao MPOG, baseia-se em dividir o número de dias do ano pelo número de dias da semana (365/7), multiplicando-se o resultado por 40 horas (carga horária semanal) e dividindo este resultado pelo número de meses, ou seja, por 12. Feito os cálculos e arredondando para mais o resultado final encontra-se 174h como jornada mensal de trabalho.

Ora, mas o que tem de errado nisso? Nada. Exceto que, se aprovada esta fórmula, o PRF da pista vai trabalhar no ano, em termos de carga horária, UM MÊS a mais do que qualquer outro servidor público federal. Mas e o salário do PRF da pista vai aumentar ou ele vai receber 14º salário? Claro que não. Para Karl Max, isso se chama mais-valia absoluta, ou seja, é quando o patrão estende a duração da jornada de trabalho e mantém o mesmo salário.

O que mais causa estranheza e revolta no Sistema Sindical é que estes abusos e absurdos, somente chegam ao conhecimento da categoria depois de colocados no papel. A prática da gestão do DPRF não mudou com o tempo. A estratégia é a mesma de sempre: inventar o problema e deixar que a categoria discuta com seus representantes sindicais uma solução. Enquanto isso, os gestores da PRF assistem de camarote a desunião da categoria. Pelo visto, eles também não se cansam de empregar a ardilosa tática ditatorial de “desunir para comandar”.

Não se contentando em apresentar sua mágica ao MPOG, o DPRF passou a dizer para os representantes sindicais que a jornada será reduzida para 160 horas mensais. Porém, o mês inventado por eles passa a ter somente 4 semanas, ou seja, 28 dias. Desse modo, se dividirmos os dias do ano por 28 (365/28) vamos ter 13 ciclos de escala no ano (meses) e não 12 como normalmente acontece.

Uma coisa que chama a atenção é que os PRFs, assim como os demais servidores públicos federais, trabalham e recebem seu salário por mês trabalhado e não por semana. Acaba-se o mês, e inicia-se novo “período aquisitivo” para o recebimento do próximo salário. Desse modo, percebe-se que o CGRH pretende alterar o calendário anual para prejudicar o direito de remuneração do policial rodoviário federal.

Para defender a escala praticada há anos dentro da PRF (24X72) e apresentar fundamentos que devem ser juntados à discussão, faremos uso, com adaptações, do esclarecedor material, divulgado no site do SINPRF/RS, produzido pelos colegas Einhardt, Luís e Gautério:

É incontestável que a escala 24X72 é a mais aceita pelos colegas submetidos a regime de escala na Polícia Rodoviária Federal. Porém, ao contrário do que muitos afirmam, ela não é um “benefício” concedido ao servidor, mas sim uma alternativa para atenuar os danos e privações causados pelo regime de escala, senão vejamos:

– O PRF que trabalha em regime de escala, obrigatoriamente trabalha nos fins de semana, isso o diferencia dos demais servidores públicos em geral e é um fato que compromete em parte seu convívio social e familiar, sendo que na escala 24X72 o policial trabalha em média 3 dos 4 finais de semana do mês, folgando apenas 1 para compensar esta situação. Alterando-se a escala de serviço, poderemos chegar a esdrúxula situação do PRF jamais folgar no final de semana, como acontece na escala 12X24,12X48, a qual já foi adotada sem sucesso pelo DPRF.

– Devido a falta de efetivo, a adoção da escala 12X24,12X72 também não é adequada, pois faz com tenha que existir 5 equipes de serviço ao invés de 4, além disso por não alcançar as 40 horas semanais gerar-se-ia a necessidade de existir cerca de 3 plantões extras de 10 horas para compensação, o que causaria inúmeros transtornos para o policial, já que comprometeria as 4 ou 5 folgas de 72 horas que faria jus no mês.

– Além do aspecto elencado acima, referente a restrição dos finais de semana, o PRF não possui direito a usufruir os feriados como os demais servidores, pior que isso, quando ocorrem feriadões o PRF trabalha ainda mais, em escalas extras, afastando-se ainda mais de seu convívio familiar em momentos onde as demais famílias estão reunidas.

– Não bastasse as restrições já explicitadas, o DPRF ainda criou a restrição ao gozo de férias para os policiais que trabalham na pista, onde somente alguns PRFs podem usufuir de no máximo 10 dias de férias nos meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro, meses estes onde a grande maioria da população, incluídos os estudantes, filhos de PRFs, gozam suas férias, o que também prejudica o convívio familiar.

– A alteração da escala de serviço aumentaria o risco a que os policiais já estão submetidos, é sabido que policiais são alvos preferenciais de bandidos e que muitas vezes são assassinados pelo simples fato de serem policiais. A saída de serviço e o consequente deslocamento no início da noite constitui um risco relevante à vida de todos os PRFs e não deve ser aceita. Além disso, o risco de acidentes no deslocamento dobra, visto que a maioria do efetivo da PRF depende de transporte intermunicipal ou interestadual para chegar ao serviço.

– O PRF é obrigado a trabalhar em cidades diferentes da onde reside, muitas delas extremamente distantes e com pouca disponibilidade de transporte coletivo. Só para exemplificar o problema, podemos citar o caso de postos distantes 250km da residência do servidor. Neste caso o servidor, a cada plantão de 24 horas, leva 4 horas para ir e 4 horas para retornar do serviço, ou seja 8 horas, se multiplicarmos estas 8 horas por 8, que é o número de plantões por mês, chegaremos a 64 horas mensais dentro de um ônibus, ou seja, quase 3 dias. Mas se multiplicarmos 64 horas mensais por 11, que é o número de meses que o PRF trabalha por ano suprimidos os dias de férias, chegaremos a 704 horas anuais de deslocamento, que equivalem a 29 dias, ou seja, atualmente este PRF passa aproximadamente 1 mês por ano dentro de um ônibus, caso a escala seja alterada este PRF irá passar 2 meses de seu ano dentro de um ônibus! Será que isso é digno? Será que isso aumenta a produtividade? Neste mesmo raciocínio, o PRF que trabalha em postos entre 100 e 150Km de casa (situação de grande parte de nosso efetivo) passa atualmente 15 dias por ano dentro de um ônibus, o que alguns dos sábios gestores da PRF defendem, é que este colega venha a passar, com a mudança de escala, 1 mês por ano dentro do ônibus. Será que isso vai trazer algum benéfico para a Instituição?

– O policial rodoviário federal submetido ao regime de escala é o servidor público federal com a maior carga horária anual do país, senão vejamos, dependendo do ano e do calendário, não faz jus aos cerca de 20 feriados e pontos facultativos que ocorrem em média anualmente. Isto pode representar até 160 horas a mais de serviço por ano, claro, caso o banco de horas seja cumprido rigorosamente. Caso contrário, esse número é ainda maior. Ou seja, não existe servidor público federal neste país que trabalhe mais que o PRF!

Assim, percebe-se que a escala 24X72 é uma necessidade diante da peculiar realidade a que estamos submetidos, qualquer outra alternativa causaria danos irreparáveis ao dia a dia do policial, afastando-o ainda mais de sua família, lazer, atividades esportivas, sindicais, bem como do convívio social como um todo. Exigir que um servidor passe horas dentro de um ônibus, jamais folgue aos finais de semana, trabalhe dobrado nos feriados e não tire férias junto com sua família, beira ao desrespeito e com certeza compromete a produtividade do policial.

Muito se tem ouvido dos gestores da PRF que a vontade de alterar a escala não parte deles mas do Governo Federal, se isso realmente for verdade, cabe a nós policiais, através do nosso Sistema Sindical, demonstrarmos as peculiaridades já apontadas, para que tal mudança não prejudique os serviços prestados à sociedade. Porém, não duvidemos de que são os gestores da PRF que pressionam o Governo, tentando que ele tome uma atitude quanto a escala.

Apesar de tudo isso, a única referência específica do Governo Gederal sobre a jornada de trabalho do policial está contida na Portaria Interministerial SEDH/MJ nº 2, de 15/12/2010, publicada no Diário Oficial da União de 16/12/2010, sendo que a referida portaria trata dos Direitos Humanos do Policial e dispõe em eu texto que é: “assegurada a regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de segurança pública, garantindo o exercício do direito à convivência familiar e comunitária”. Sem esquecer dos regramentos contidos nas Leis 8.112/90, 9.654/98 e no Decreto 1.590/95.

Consideradas estas observações acerca da escala de serviço e jornada de trabalho, o SINPRF/DF tem a certeza de que jornadas mensais diferenciadas não serão aceitas pela categoria. Portanto, a “fórmula mágica” defendida pela Coordenação Geral de Recursos Humanos do DPRF, que pretende transformar o mês em 28 dias corridos, cuja intenção é de simplesmente acabar com a folga mensal, ocasionada pelo excesso de horas trabalhadas em virtude da falta de efetivo na atividade fim, será veementemente refutada por todos os policiais rodoviários federais.

O que podemos dizer é que a administração utiliza de tática “ninja”, usando o tema escala como cortina de fumaça para impedir debates mais relevantes para a instituição, como a reestruturação que está sendo proposta. Pior, ao invés de combater a cerne do problema e aproveitar o momento para reiterar o pedido de aumento do efetivo, investimento em tecnologia, melhorias dos postos e condições de trabalho, os gestores da PRF insistem em querer majorar a carga horária de quem mais trabalha na administração pública. Portanto, é inaceitável qualquer discussão que venha propor o aumento da jornada de trabalho mensal e inadmissível a provocação de mais desgastes para o serviço operacional. Não é, e não será tolerada qualquer escala que quebre a isonomia de horas entre os policiais que exercem o serviço administrativo e os policiais que trabalham na atividade fim.

Reestruturação

Sobre a reestruturação apresentada pelo DPRF, o SINPRF/DF pode dizer que, embora em um primeiro momento pareça um projeto vantajoso ao 1º Distrito, pois vai alçá-lo ao nível de Superintendência, estrutura há muito demandada por esta Regional, carece de uma análise mais profunda tendo em vista o impacto e importância para a instituição em âmbito federal.

Outro ponto polêmico do projeto, e que causa estranheza, é o fato da administração não ter convidado o Sistema Sindical para participar do processo “gestacional” do projeto e agora orquestre um esforço entre os superintendentes na tentativa de persuadirem os presidentes dos Sindicatos a apoiarem o projeto na tramitação legislativa.

Parece um jogo de cartas marcadas, pois, pede-se celeridade para apreciação de um projeto que passou anos para ser elaborado pela Administração e não se concede um tempo hábil para análise por parte da categoria. O sistema sindical será culpado nos dois casos: se o projeto for aprovado e não contemplar as expectativas da base ou se for rejeitado por possíveis alterações propostas pelo Sistema Sindical.

Assim, o SINPRF/DF informa que está atento às discussões e assuntos que permeiam os interesses da categoria e que tomara todas as medidas necessárias, sejam na esfera administrativa, política ou judicial contra qualquer ato que prejudique de alguma forma os policiais rodoviários federais e cause ainda mais degradação das, já precárias, condições de trabalho.

Fonte: SINPRF/DF

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