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abr/2014

Aumenta a chance para os filiados aos SINPRFs, após a sentença que determinou o pagamento de auxílio-transporte, também receberem o benefício

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) peticionou junto ao juiz da ação do auxílio transporte para que a restrição imposta pela Coordenação Geral de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, em atendimento a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), possa ser superada.

Dessa forma, o pedido é para que o Policial Rodoviário Federal que se filiou a um dos SINPRFs (Sindicatos Estaduais) após a data do ingresso desta ação – novembro de 2012, possa também ter o direito à implantação do benefício, e assim, também possa questionar judicialmente o pagamento dos valores retroativos.

Em atendimento ao pedido formulado, o Juiz da causa determinou a intimação da União para que se manifestasse sobre as alegações apresentadas. Após diversas intervenções na secretaria da Vara para que se efetivasse a citação da União, conforme determinação, no dia 14 de abril, finalmente, a AGU peticionou no processo, defendendo, sem grande ênfase, a restrição imposta.

De acordo com o diretor jurídico da FenaPRF, Antônio Jorge Falcão, “neste cenário, acreditamos que até o mês de maio, o juiz da causa decidirá sobre a questão, sendo muito provável que acolha os pedidos formulados pela FenaPRF, especialmente diante da titubiesa com que a União sustentou seu posicionamento”.

A defesa apresentada pela AGU ao juiz foi finalizada nos seguintes termos:

“Por oportuno, cumpre ressaltar que, se esse não for o entendimento a ser seguido, pugna-se pela manifestação expressa do juízo para que a União possa adotar as providências cabíveis para o integral cumprimento da sentença, porquanto – vale frisar – não há qualquer interesse, por parte da União, em procrastinar o feito ou descumprir qualquer decisão judicial”.

Desta forma, a Federação acredita que é de fundamental importância que os servidores da PRF ainda não filiados, possam aderir aos Sindicatos Estaduais, para que, com o fim da limitação existente quanto à data de filiação, seja possível a extensão do benefício para toda a categoria. Também será possível reivindicar os valores devidos desde novembro/2012 até a data de implantação, conforme requerido na presente fase processual.

Quanto aos filiados que já estão recebendo o benefício, a FenaPRF estima que já ultrapassam 3 mil pessoas, com valores médios de R$ 300,00 líquidos, significando um considerável contraponto ao congelamento salarial observado nos últimos cinco anos.

“Alcançando-se a solução integral almejada, restará mais uma vez evidenciado a importância para as categorias de servidores públicos de disporem de um Sistema Sindical forte, proativo e eficiente na defesa dos seus interesses”, concluiu o diretor jurídico Jorge Falcão.


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