Foi aprovado na última quarta-feira (24), no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 2.592/2007, que teve como autor o deputado Beto Albuquerque (RS), líder do PSB na Câmara. O projeto de lei dá maior rigidez às punições para os motoristas que se envolverem em rachas ou que forçarem ultrapassagens perigosas. A proposta segue agora para votação no Senado.
O deputado Beto Albuquerque agradeceu o apoio dos parlamentares em prol da aprovação do texto. “Não é verdadeiro que vemos meros acidentes no trânsito. O que vemos são verdadeiros homicídios, dada a irresponsabilidade de alguns condutores”, declarou o deputado, que acredita que o aumento das multas para os casos de rachas e ultrapassagens perigosas ajudará a conter o problema. “Os rachas e esses tipos de brincadeiras são responsáveis pela maior parte das mortes no trânsito”.
O Código de Trânsito será alterado
A pena para quem provocar lesão corporal será de três a seis anos de reclusão. Em caso de morte, a punição passa a ser de cinco a dez anos de prisão. Atualmente, o código estabelece detenção de seis meses a dois anos, além de multa, e suspensão ou proibição de se obter autorização para dirigir veículo.
As multas também sofrem alterações, passando de R$ 576,00, para R$ 1.915,40 (mesmo valor da multa da Lei Seca). Em casos de manobras e ultrapassagens perigosas (por exemplo: arrancadas bruscas, ultrapassagens pela contramão), o aumento da multa será dez vezes do valor anterior. Passando de R$ 191,00 também para R$1.915,40.
A proposta estabelece, ainda, que seja feito o exame toxicológico para poder verificar se o condutor dirige sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
Penas administrativas
O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de “racha”, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. Atualmente, elas variam de uma vez a cinco vezes. No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa aplicada dobra. O recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir continuam.
Ultrapassagens perigosas
Para a ultrapassagem na contramão em situações perigosas, como curvas, faixas de pedestre, pontes ou túneis e nas faixas duplas contínuas, a multa passa a ser de cinco vezes, com aplicação do dobro na reincidência. Quem ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível terá multa equivalente a cinco vezes a normal, e a falta passa a ser considerada gravíssima.
No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o condutor forçar a passagem entre veículos, a multa será de dez vezes a atual, com aplicação do dobro na reincidência e suspensão do direito de dirigir.
O autor do projeto, deputado Beto Albuquerque, comemorou o aumento das multas para ultrapassagens perigosas, “Colisões frontais são responsáveis pela maior parte das mortes no trânsito.” Essas multas podem chegar a cerca de R$ 1 mil e, na avaliação de Beto Albuquerque, vão levar a uma conscientização da sociedade sobre os perigos da ultrapassagem.
Entenda o que é racha – é uma espécie de “brincadeira” em que os motoristas querem mostrar a potência do motor do seu carro e realizam (apostam) corridas ilegais, colocando em risco a vida de terceiros. Geralmente é praticada em vias urbanas ou rodovias e quase sempre gera mortes ou acidentes gravíssimos.
A reprodução desta notícia é autorizada desde que contenha a assinatura “Agência FenaPRF”