A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei 3491/12, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que autoriza o policial, em caso de acidente de trânsito, a ordenar a remoção imediata de animais que tenham sofrido lesões ou ferimentos e estiverem prejudicando o tráfego. A remoção será feita independentemente de exame do local.
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e será encaminhado ao Senado, a não ser que haja recurso para o Plenário da Câmara analisar a proposta.
O relator, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), defendeu a aprovação do texto, que considerou um avanço no direito dos animais. “A lei é omissa, e por isso será um avanço a alteração”, disse. Como a proposta foi votada em caráter conclusivo, é considerada aprovada pela Câmara, e deve ser analisada em seguida pelo Senado.
A legislação atual (Lei 5.970/73) permite que autoridades removam de locais de acidentes pessoas lesionadas. A proposta acrescenta a esse dispositivo a permissão para retirada de animais.
A retirada do animal ferido pode ser feita mesmo que haja perícia posterior, e não deve impedir o esclarecimento das causas do acidente, pois a lei em vigor já estabelece a necessidade de a autoridade responsável pela remoção lavrar boletim de ocorrência, com descrições do fato, as testemunhas e demais circunstâncias relevantes à solução do caso.
Fonte: Agência Câmara