Mandetta: cresce o número de jovens mutilados por acidentes com motos.
A Câmara analisa proposta que condiciona a venda de veículos de duas rodas, como as motos, à apresentação da carteira de habilitação do comprador. A medida está prevista no Projeto de Lei 3128/12 e altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97).
O autor da proposta, deputado Mandetta (DEM-MS), acredita que a exigência deverá reduzir os índices crescentes de acidentes de trânsito envolvendo motocicletas. “Afinal, a posse da carteira de habilitação implica a formação correta do condutor, quanto ao conhecimento da legislação e à prática da direção defensiva, aspectos fundamentais à segurança do trânsito”, explicou.
Mandetta destacou também que os indicadores mostram que os crescentes acidentes geram prejuízos não só para os condutores, mas também para todo o sistema de saúde e de previdência. “A demanda das unidades de transporte de urgência pelo atendimento de emergência está impactando o orçamento da saúde. O orçamento da previdência mostra comprometimento crescente com o aumento dos pedidos de auxílio, na forma da prestação continuada, por jovens mutilados, e de pensão, devido aos óbitos de condutores de motos”, exemplificou.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 2152/07, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que exige que o comprador de motocicleta comprove ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A”. A proposta já foi rejeitada pela Comissão Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e aprovada pela comissão de Viação e Transportes, mas ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-2152/2007
PL-3128/2012