O projeto que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) será votada manhã (28) nas comissões de Constituição e Justiça e de Assuntos Sociais do Senado Federal.
Hoje, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), presidente da CCJ, antecipou-se e concedeu vista coletiva de um dia para a matéria, que terá que ser votada na comissão amanhã (28). Uma vez que, de acordo com o Regimento Interno do Senado, não cabem mais pedidos de vista para a matéria, a não ser que haja alteração no mérito da matéria. Na CAS, já havia sido concedido vista coletiva na semana passada para a matéria.
Pela manhã, a matéria foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) lamentou o fato de a matéria estar tramitando tão rapidamente na Casa. “Por que a pressa? Por que não dar tempo para aprimorarmos a matéria? Queremos melhorar a proposta e não podemos. Essa urgência não se justifica”, disse.
A intenção do governo é que os servidores que entrarem no serviço público no próximo ano já estejam submetidos ao novo regime. Depois de aprovado o projeto que cria a Funpresp, o governo terá 180 dias para criar as fundações.
O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) disse que o projeto sucateia a previdência dos servidores públicos. “Agora, essa é a terceira geração da Previdência Social. Essa reforma só beneficia o mercado, que é colocado em um altar e ele coloca em sacrifício o servidor público e o Brasil”, destacou. Ele também apresentou um relatório contrário à matéria, mas foi rejeitado.
O relator da matéria na CAE, senador José Pimentel (PT-CE), deu parecer favorável à criação da Funpresp. Segundo ele, o projeto resguarda os servidores que já estão na ativa, pois a proposta só valerá para os que ingressarem no serviço público depois de sua aprovação. Ele disse ainda que, nos últimos anos, o governo tem criado um arcabouço de mecanismos legais que asseguram a previdência complementar.
O projeto aprovado pelos deputados proíbe instituições financeiras diferentes e com qualquer ligação societária de concorrer na mesma licitação para administrar recursos de um dos três fundos de previdência complementar que foram criados no Executivo, Legislativo e Judiciário.
O texto que passa a ser analisado pelos senadores estabelece um teto de aposentadoria no serviço público equivalente a R$ 3.916,20 para os servidores públicos federais, o mesmo previsto para trabalhadores da iniciativa privada. A medida valerá para futuros servidores públicos que forem contratados após a sanção da nova lei e também prevê a contribuição de 11% sobre o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Os servidores que quiserem receber um benefício do previsto pela Previdência deverão contribuir para o regime complementar, o que deverá ser feito em paridade pelo órgão governamental. O limite de contribuição do órgão público será 8,5%.
Fonte: Agência Brasil