17

set/2012

Comissão da Verdade ‘oficializa’ que investigará apenas agentes do Estado

Já era esperado, mas a Comissão Nacional da Verdade (CNV) decidiu oficializar. O Diário Oficial da União publica hoje (17) uma resolução em que o colegiado acaba com quaisquer dúvidas sobre o caráter de seu trabalho. “À Comissão Nacional da Verdade cabe examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas entre 1946 e 1988 por agentes públicos, pessoas a seu serviço, com apoio ou no interesse do Estado”, diz o texto.

Em diversas entrevistas e atos públicos, os membros da CNV já haviam expressado a intenção de investigar apenas os crimes cometidos pelos agentes da ditadura, uma vez que os possíveis abusos levados a cabo pela resistência política ao regime militar já foram punidas com prisão – e, muitas vezes, com tortura, sequestro, morte e desaparecimentos forçados. A própria data da resolução, escrita em 20 de agosto, é outra evidência dessa predisposição.

“O documento dá contornos definitivos ao tema e permite à comissão centrar-se na pesquisa, já subdividida em grupos temáticos”, diz nota oficial da CNV. A resolução publicada pelo Diário Oficial também afirma que os comissionados não reexaminarão decisões relativas às reparações econômicas estabelecidas pela Comissão da Anistia, cuja lei fora promulgada em 2002, ou pela Comissão Especial Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, instalada em 1995.

“A criação da CNV encerra o ciclo iniciado com a promulgação da Lei de Mortos e Desaparecidos Políticos, que afirma que o Estado brasileiro, por seus agentes públicos, cometeu graves violações de direitos humanos, que se constituíram em condutas de torturar, assassinar, fazer desaparecer quem quer que, por razões políticas, se opusesse ao sistema ditatorial”, reconhece Cláudio Fonteles, membro da comissão. Por isso, na avaliação do ex-procurador-geral da República, fica claro que a CNV não tem atribuições legais para analisar pessoas que não estavam a serviço do Estado.

Segundo o entendimento da Comissão Nacional da Verdade, a nova resolução se baseia em quatro pilares jurídicos: o conceito de graves violações de direitos humanos, previsto no direito internacional; a Lei 12.528, que criou a CNV; o artigo 8º das Disposições Transitórias da Constituição e a Lei 9.140/1995, que reconhece “como mortas, para todos os efeitos legais, as pessoas que tenham participado, ou tenham sido acusadas de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, e que, por este motivo, tenham sido detidas por agentes públicos, achando-se, deste então, desaparecidas, sem que delas haja notícias”.

Fonte: Rede Brasil Atual

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