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fev/2014

Comissão dos Aprovados eliminados luta para voltar ao concurso, entregar seus títulos e integrar o cadastro de reserva

Jorge Falcão, Cleber Gonçalves, Gilson Oliveira, Rodolpho Nunes e Rodrigo Santana

Na primeira quinzena de fevereiro, os representantes da Comissão Nacional dos aprovados não convocados para entrega de títulos e demais fases do concurso da PRF 2013, Rodolpho Nunes, presidente, Cleber Gonçalves, conselheiro fiscal, e Rodrigo Santana, tesoureiro, se reuniram com a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) em busca de apoio, e com o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) para requerer retificação no edital.

Acompanhada pelo diretor jurídico da FenaPRF, Jorge Falcão, a Comissão se reuniu no DPRF com o coordenador de Apoio Administrativo, Gilson Oliveira, e com o chefe substituto da Coordenação de Recursos Humanos, Alex Fernando Alves, que também exerce a função de presidente da Comissão Nacional de Concursos do DPRF. Nas duas oportunidades distintas, a Comissão explanou todos os fatores jurídicos envolvidos na demanda e aproveitou para protocolar requerimento administrativo no Gabinete da Diretoria Geral, afim de que a cláusula de barreira constante no edital do concurso, que limita a convocação destes candidatos, seja invalidada. Tal requerimento gerou o processo administrativo n° 08650-000719/2014-10.

Reunião com chefe substituto da Coordenação de Recursos Humanos, Alex Fernando Alves, que também exerce a função de presidente da Comissão Nacional de Concursos do DPRF.

Em seu discurso, o presidente da Comissão, Rodolpho Nunes salientou que “não é de nosso interesse tumultuar o andamento do certame ou requerer algo que não nos é de direito, tanto é que no nosso requerimento abrimos um capítulo inteiro fundamentando a possibilidade e pedindo que seja aplicada a modulação dos efeitos da anulação, para que sejam resguardadas todas as classificações dos candidatos que já foram anteriormente convocados para as demais fases”.

Outro ponto apresentado por Rodolpho foi à possibilidade de um grande número de desistências e da futura evasão dos candidatos aprovados, pois, em paralelo ao concurso da PRF, diversos outros concursos públicos estão sendo finalizados e existem mais de 535 candidatos aprovados na PRF, entre os 1.900 classificados, que também passaram nesses outros concursos. ”A maior prova do prejuízo que isso já causou ao concurso da PRF, foi que cerca de 126 candidatos convocados para o curso de formação em andamento na Academia Nacional da Polícia Rodoviária Federal não efetuaram suas matrículas”.

Entenda o caso

Existe cerca de 190 candidatos aprovados em todas as fases eliminatórias da primeira etapa do concurso da Polícia Rodoviária Federal de 2013. Porém, estes candidatos foram sumariamente eliminados do certame antes de terem seus títulos apreciados (última fase da primeira etapa) e, diante disto, não puderam sequer integrar o cadastro de reserva para participar de um eventual segundo curso de formação profissional.

Tal eliminação ocorreu em razão de a banca examinadora – Cespe/UnB – incluir o item 14.1 e subitem no seu edital, item esse que se fundamentou no parágrafo primeiro do artigo 16 do Decreto Federal nº 6.944/2009, bem como em seu Anexo II, para limitar ao dobro do número de vagas, o número de candidatos aprovados a irem para a próxima fase (avaliação de títulos) e sua subsequente etapa no certame.

O presente concurso é dividido em duas etapas. A primeira etapa é dividida em 08 fases, sendo a primeira: prova objetiva de conhecimentos básicos, e a última fase: prova de títulos. Após a análise de classificação da última fase (avaliação de títulos) inicia-se a segunda etapa que consiste no Curso de Formação Profissional.

Por isso, a Comissão considera que a banca examinadora, ao entender pela aplicação do referido Decreto, deveria ter colocado a chamada “cláusula de barreira” entre a primeira e a segunda etapa conforme a literalidade do parágrafo segundo do artigo 16 do Decreto. Ao invés disso, consideram que a banca com nítida arbitrariedade e, em erro latente de interpretação do referido Decreto, impôs a limitação entre fases da primeira etapa (antes da avaliação de títulos), e com isso,eivado de vício de motivação e vício de finalidade os itens limitadores impostos no edital do concurso.

Comissão atuante

Nesta última semana de fevereiro, a Comissão, através de seu presidente Rodolpho, esteve novamente em Brasília para se reunir no DPRF com o chefe de Gabinete, José Hott; com o chefe da Divisão de Seleção e Recrutamento Profissional (Disepro), Alon Aragão, e sua substituta, Tatiana Campos; e, com o coordenador de Recursos Humanos, Adriano Furtado.

Em todas as oportunidades, Rodolpho reiterou o pedido interposto no requerimento já protocolado, pois entende que a melhor solução para o problema deve ser adotada dentro da esfera administrativa.


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