Saiu hoje, 18, no Diário Oficial da União nº 157, Seção 1, a autorização para o provimento de 500 cargos de Policial Rodoviário Federal. Além dos erros contidos na Portaria nº 255/2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que confundiu Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) com Departamento de Polícia Federal (DPF), dois órgãos distintos do Poder Executivo, o número de vagas autorizadas não atende às expectativas e às necessidades da Polícia Rodoviária Federal que vem deixando de acatar demandas apresentadas pelos usuários das rodovias federais.
Atualmente, o número de policiais no quadro do DPRF não chega a 10.000. Há uma defasagem de mais de 3.000 policiais. Para a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), o ingresso de apenas 500 novos policiais não cobre nem a quantidade de aposentadorias previstas para este semestre, algo em torno de 700. “O Governo fez concurso para mil vagas e formou mil novos PRFs, porém autoriza o provimento de apenas quinhentos. Essa autorização não atende às nossas expectativas e muito menos às das pessoas que se dedicaram a este concurso da PRF”, reclamou Pedro Cavalcanti, presidente da FenaPRF.
Questionado sobre o que a Federação pode fazer para agilizar a nomeação do restante dos aprovados, Cavalcanti respondeu que está tentando contato com os parlamentares responsáveis pela elaboração do orçamento de 2015 para que seja incluída a previsão orçamentária para a nomeação do restante do grupo.
Íntegra da publicação
PORTARIA Nº 255, DE 15 DE AGOSTO DE 2014
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de 500 (quinhentos) cargos de Policial Rodoviário Federal para o Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, no âmbito do concurso público autorizado por meio da Portaria MP nº 100, de 8 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2013, Seção 1, pág. 61.
Parágrafo único. O provimento dos cargos no quantitativo previsto no caput deverá ocorrer a partir de agosto de 2014, e está condicionado:
I – à existência de vagas na data da nomeação; e
II – à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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