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maio/2015

Concursos poderão ter provas em todas as capitais

Foto ilustrativa

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 2349/07, do Senado, que obriga organizadores de concurso para órgãos federais a realizar provas em todas as capitais onde haja pelo menos 50 inscritos. A tramitação é conclusiva mas, como houve mudanças na Câmara, o texto deve retornar à análise do Senado. De acordo com a proposta, a medida vale para toda a administração direta dos três poderes da União, suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. A regra vale ainda para o Tribunal de Contas de União (TCU) e o Ministério Público da União.

Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao projeto oriundo do Senado. O texto original prevê apenas a realização de provas em capitais com 50 inscrições ou mais para os cargos federais, o que foi estendido pela Câmara a todos os concursos para cargos da administração federal. O relator do projeto, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), considerou que a proposta atende às normas legais, e recomendou sua aprovação. Ainda conforme o texto, as inscrições serão feitas preferencialmente pela internet, com possibilidade de utilização de outras formas, nos termos do edital.

Fonte: Blog do Servidor Público Federal, com informações do Jornal da Câmara dos Deputados

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