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jun/2015

Condutor pode declarar acidente via internet

Nesta segunda-feira (29), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou o novo sistema de registro de Declaração de Acidente de Trânsito – e-DAT. Após o cadastro, a PRF irá avaliar a prioridade da ocorrência. O principal critério para essa avaliação é a gravidade do acidente. ?A prioridade de atendimento será para os acidentes com vítimas e para aqueles que comprometam a segurança.

Antes da implantação da Declaração Eletrônica, a estrutura operacional da PRF se empenhava igualmente nos atendimentos e registros de todos os acidentes de trânsito, mesmo para os casos em que não havia vítimas ou que só ocorriam pequenos danos nos veículos. O volume destes pequenos acidentes em alguns trechos dificultavam a realização de outras atividades porque os policiais ficavam empenhados nas tarefas de registro. Com a e-DAT, a priorização das ações de policiamento, fiscalização e educação, será possível.

Essa mudança de procedimento refere-se apenas ao registro da Declaração de Acidente de Trânsito, visando agilizar e desburocratizar o atendimento. No caso de um acidente que se enquadre nas regras de Declaração Eletrônica, o policial poderá comparecer ao local do acidente para auxílio e sinalização, oportunidade para que também oriente os envolvidos sobre o procedimento da Declaração. No entanto, nossa prioridade será prevenção de acidentes e atendimento de casos mais graves.

Como fazer

Para fazer a declaração do acidente, é só o condutor acessar o endereço eletrônico www.prf.gov.br/acidente, a ferramenta eletrônica para confecção de Declaração de Acidentes de Trânsito, a e-DAT. Tal ferramenta permite ao usuário a possibilidade de registrar acidentes de trânsito sem vítima diretamente pela internet, sem a necessidade da presença da PRF no local. Essa declaração substituirá o Boletim de Acidente de Trânsito – BAT, em situações específicas.

A e-DAT poderá ser utilizada pelos usuários envolvidos no acidente nos seguintes casos:

– Acidentes de trânsito ocorrido em rodovias federais;

– Não tenham como resultado pessoas feridas ou mortas;

– Envolvam até cinco (05) veículos;

– Não tenham provocado danos ao meio ambiente e/ou ao patrimônio público;

– Não estejam envolvidos veículos transportadores de produtos perigosos ou oficiais

Orientações

A PRF orienta a todos que, para os casos em que o registro do acidente seja realizado por meio da e-DAT:

– Anotem o local (BR e Km), a data e o horário da ocorrência;

– Fotografem a posição dos veículos envolvidos, os danos aparentes

– Retirem os veículos das faixas de rolamento, cumprindo o previsto no Art. 178 do Código de Trânsito Brasileiro, pois o descumprimento se constitui em infração média, com valor de R$ 85,13, com 04 pontos na CNH do condutor infrator.

Para tirar dúvidas, a PRF atenderá através do telefone 191.

Fonte: Diário on line, com informações da PRF

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