O Congresso Nacional aprovou hoje (12) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2023. O relatório final manteve a emenda aprovada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado – CSPCCO que estabelece como diretriz orçamentária para 2023 a recomposição salarial e a reestruturação da carreira PRF.
A referida emenda foi apresentada pelo deputado federal e PRF Nicoletti (União/RR), e foi aprovada por unanimidade pelos membros da CSPCCO, com o apoio e articulação do sistema sindical dos PRFs.
Após sua aprovação na Comissão, o relator do PLDO na Comissão Mista de Orçamento, senador Marcos do Val (PODE/ES) manteve o texto no relatório final, que foi aprovado hoje em sessão do Congresso Nacional.
O texto segue, agora, para sanção presidencial.
Veja a íntegra do texto aprovado:
Art. 115. Para atendimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição, observados as disposições do inciso I do referido parágrafo, os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e as condições estabelecidas no art. 112 desta Lei, ficam autorizadas a regulamentação de gratificação estabelecida por lei específica e:
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VIII – a reestruturação e recomposição salarial das carreiras integrantes dos órgãos federais de que tratam os incisos I, II e VI do art. 144 da Constituição Federal, das carreiras policiais regidas pela Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996 e dos militares do Distrito Federal regidos pela Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, Lei n.º 10.486, de 4 de junho de 2002, Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984 e Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, desde que comprovada a existência de disponibilidade orçamentária e a despesa seja compatível com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e até o montante das quantidades e dos limites orçamentários para o exercício e para a despesa anualizada constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2023, bem como o provimento de cargos e funções relativos aos concursos vigentes destas carreiras, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2023, cujos valores deverão constar de programação orçamentária específica e ser compatíveis com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal não abrangidos nos incisos I a IV.