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out/2012

Contribuição de inativo versus Ação Penal 470

Um dos pontos mais polêmicos da  reforma da Previdência de 2003 foi a cobrança de contribuição previdenciária de  aposentados e pensionistas do serviço público, tema que fora incluído na PEC  40/2003 por exigência dos governadores e prefeitos, que condicionavam o apoio à  reforma do governo federal à inclusão desse item.

A contribuição dos inativos, como é  do conhecimento público, foi um dos itens da reforma da Previdência que mais  teve resistência por parte dos parlamentares, exatamente porque feria direito  adquirido e criava uma nova contribuição sem nenhuma contrapartida, já que os  aposentados e pensionistas já haviam contribuído para fazer jus ao benefício de  aposentadoria ou pensão.

Com o julgamento da Ação Penal 470 no  Supremo Tribunal Federal (STF), surgem indícios de que não foi apenas a pressão  política dos governadores e prefeitos que interferiu na aprovação da matéria,  cuja deliberação coincidiu com o período de votação dos deputados que são réus  nessa ação penal, mas também teria existido apoio financeiro a parlamentares de  alguns partidos da base de sustentação do governo.

Assim, se prevalecer a tendência do  STF de punir parlamentares denunciados no âmbito da Ação Penal 470 por suposta  venda de seus votos para aprovar matéria de interesse do Poder Executivo no  período em que foi votada a PEC da reforma da Previdência que instituiu a  contribuição dos inativos, faria  todo o sentido a ampliação do movimento pela revogação dessa contribuição, tanto  em face da injustiça da cobrança, quanto em função da eventual ilegitimidade de  sua instituição.

Considerando que a PEC 555/2006, que põe  fim à contribuição dos inativos, já foi aprovada na Comissão Especial da Câmara  e aguarda inclusão na pauta do plenário para votação em dois turnos, os servidores devem empreender um grande  movimento por sua aprovação, especialmente se for confirmada a  tendência do STF de punir parlamentares da época por suposta venda de  votos.

Se o movimento pela revogação da  cobrança já era legítimo, porque em matéria previdenciária não  existe benefício sem fonte de custeio, assim como não deve haver contribuição  sem benefício, agora, com esse entendimento do STF, surge mais um argumento em favor da  mobilização, que certamente será intensificada, se confirmada a tendência de  julgamento da Ação Penal 470.

Portanto, os aposentados e  pensionistas do serviço público devem ficar atentos ao resultado do julgamento  da Ação Penal 470, para cobrar dos parlamentares a imediata revogação dessa  cobrança, mediante a aprovação da PEC 555/2006, caso seja confirmado o  entendimento do STF.

Fonte: Editorial do Boletim do DIAP de  Setembro ? Ano XXI ? Nº 265

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