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abr/2015

Decisão do TCU suspende acordo entre União e fundação Geap

Tribunal de Contas da União – Brasília/DF

Os servidores públicos federais que possuem planos de saúde administrados pela Geap Autogestão em Saúde devem ficar atentos. Uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a imediata suspensão, em caráter cautelar, do convênio firmado entre a União, representada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e a Geap. Com isso, todas as inscrições, migrações e todos os reingressos de beneficiários aos planos de saúde administrados pela instituição, vinculados ao convênio, encontram-se suspensos. Os beneficiários já inscritos não serão atingidos pela decisão. Entretanto, não poderão incluir novos membros da família. Da decisão cabe recurso

A decisão foi motivada porque o TCU considerou a forma de contratação do convênio ilegal, pois ela foi feita de maneira direta, sem licitação. Para o Tribunal, há obrigatoriedade de os órgãos públicos não patrocinadores da Geap realizarem licitação para contratá-la. Em nota, a Geap informou que utiliza todos os esforços judiciais e extrajudiciais para revogar ou, pelo menos, suspender a medida deferida pela Corte de Contas.

ANS não pode fazer nada

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulação de planos de saúde no Brasil, esclareceu que não houve qualquer tipo de problema com a prestação de serviços ofertada pela fundação. “Essa decisão ocorreu porque foi realizada uma contratação de maneira direta em vez de ter sido feita por meio de licitação e que foi contestada pelo TCU. Esse é um contrato de serviço, por isso, não há intervenção da ANS”, informou, por meio de nota. A Agência só interfere em casos em que há problemas relacionados à prestação de serviços ofertados, reclamações e reajustes indevidos.

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF (Sindsep-DF) está preocupado. “Essa decisão vai prejudicar os novos servidores e os que estão se aposentando. Hoje em dia, as outras operadoras de plano de saúde são muito caras e o convênio com a Geap era o mais viável e acessível”, afirma Oton Neves, secretário geral do Sindsep-DF. Neves avalia a interferência do TCU desnecessária e acredita que as administradoras de planos privados podem estar influenciando a decisão. “O Sindsep-DF desconfia que há muitos interesses envolvidos por trás da decisão, principalmente vindo das administradoras privadas”, argumenta.

Histórico de discussão na Justiça

A suspensão do convênio entre Geap e União tem sido um caso muito discutido na Justiça. Em janeiro de 2014, o STF suspendeu liminarmente o dispositivo que regulamenta a prestação de serviços de saúde pela administradora para servidores, aposentados e pensionistas. A cautelar foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5086, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), segundo a qual o artigo 3º do Decreto Presidencial de 7 de outubro de 2013 autoriza a contratação direta da Geap sem a necessária realização de licitação.

Em decisão proferida em março de 2013, o STF manteve decisão do TCU relativa a convênios entre Geap e órgãos e entidades da administração pública federal, questionados em um conjunto de mandados de segurança ajuizados na corte. O artigo 3º do referido decreto autoriza o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a celebrar convênios para prestação de serviços pela Geap em nome da União.

Segundo o TCU, são ilegais os convênios firmados pela Geap, exceto aqueles firmados entre a entidade e os patrocinadores registrados em seu ato constitutivo (INSS, Dataprev e ministérios da Saúde e da Previdência).

Fonte: Blog do Servidor Público Federal, com informações do Jornal de Brasília

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