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out/2012

Decisão sobre homologação de atestado médico

O Juiz Federal Titular da 2º Vara/PI Dr. Márcio Braga Magalhães, concedeu o pedido de tutela antecipada, onde determina que a 17ª SRPRF aceite os atestados médicos particular quando inexistir médico do órgão no local de lotação do servidor.

A ação trata-se de pedido de tutela antecipada em ação proposta pelo SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS DO ESTADO DO PIAUÍ – SINPRF em face da UNIÃO FEDERAL com o fim de compelir a 17ª Superintendência da Policia Rodoviária Federal a aceitar atestado médico passado por médico particular quando inexistir médico no órgão ou na entidade do local onde se encontra ou tenha exercício em caráter permanente o servidor.

Alega o autor que a 17ª Superintendência da Polícia Rodoviária Federal vem descumprindo os preceitos previstos nos arts. 203, §§ 1° e 2° e 230, §§ 1° e 2° da lei 8.112/90, ao exigir que servidor que pretenda se
licenciar por motivo de saúde tenha que sair de sua lotação original (Delegacias do interior) para ser submetido à avaliação médica na sede da Regional, localizada em Teresina-PI, agravando ainda mais a saúde do servidor, além de causar prejuízos financeiros ao servidor enfermo que não é reembolsado dos valores despendidos nos deslocamentos até a capital.

Sendo assim, a manutenção da exigência da vinda dos policiais rodoviários federais lotados fora de sede regional vem lhes causando consideráveis danos, além de ferir a isonomia, já que os policiais lotados na sede não precisam se deslocar para outras cidades, despendendo recursos financeiros, os quais não serão ressarcidos.

Ante o exposto, foi deferido o pedido de tutela antecipada para determinar à 17ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Piauí que aceite os atestados médicos assinados por médico particular quando inexistir médico no órgão ou entidade do local onde se encontra ou tenha exercício permanente o servidor.

Fonte: SINPRF/PI

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