12

fev/2020

Desembargador derruba liminar que impedia lavratura de TCO pela PRF

O desembargador Carlos Moreira Alves, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidiu, na última terça-feira (11), pela suspensão da liminar impetrada por entidades representativas de delegados que impedia que policiais rodoviários federais em todo Brasil lavrassem Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO).

Na argumentação utilizada pela Advocacia Geral da União (AGU) em defesa do modelo de TCO, o documento traz números da enorme economia obtida com a lavratura pelos PRFs.

Além da grave lesão à ordem administrativa também se pode identificar, embora em menor extensão, grave lesão à economia pública, diante dos números contidos no Ofício Nº. 12/ 2020/DG, de pena ilustre do Sr. Diretor-Geral Substituto da Polícia Rodoviária Federal.

De acordo com o Presidente da FenaPRF, Deolindo Carniel, a decisão é uma vitória para a categoria e a para a sociedade. “Com esta decisão, os PRFs ficam mais tranquilos para conseguirem exercer suas funções de maneira mais eficiente. Aguardamos agora o posicionamento do Conselho Nacional de Justiça, que está com a decisão em suspensão após pedido de vistas”, afirmou.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra.

 

COMPARTILHAR