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jun/2017

DF: Justiça local autoriza PRF, Detran e PM a registrar ocorrências ‘mais brandas’

A Justiça do Distrito Federal autorizou agentes do Detran, policiais militares e policias rodoviários a elaborarem registros de ocorrência de crimes mais brandos, como acidentes de trânsito. Até então, a confecção do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) ficava apenas a cargo da Polícia Civil, que então remetia o caso ao Juizado Especial Criminal.

A decisão é do corregedor da Justiça, desembargador Cruz Macedo. Na justificativa, ele diz que o objetivo é de “conferir maior celeridade e economia de recursos nas etapas de elaboração dos Termos Circunstanciado. A medida permite iniciar o registro da ocorrência no próprio local, liberando os envolvidos, em alguns casos, sem levar todo mundo a uma delegacia.

Assim, segundo o magistrado, agentes de segurança podem fazer o registro sem perder “informações sensíveis, com a possibilidade de coleta dos dados da ocorrência e alimentação, por dispositivo portátil e no próprio local dos fatos”. No entanto, a regra nova estipula que a Polícia Civil acabe homologando – consolidando – a ocorrência em um prazo de até cinco dias.

Questionada a Polícia Civil disse que a mudança não “usurpa” as competências da corporação. Pelo contrário, o órgão informou que isso estimula a integração e cooperação entre as forças de segurança. A Polícia Civil informou ainda que existe um aplicativo para ajudar a fazer registro de ocorrência à distância, e que poderá ser usado pelas outras corporações.

“O provimento não autoriza a atuação isolada e concorrencial dos órgãos, em violação às atribuições da Polícia Civil, mas incentiva a cooperação institucional com respeito às atribuições legais de cada instituição.” À Polícia Civil, seriam destinados os casos mais complexos. “Com a nova sistemática, somente as situações graves e aquelas infrações penais de menor potencial ofensivo que exijam perícia e apreensão de objetos continuarão sendo apresentadas à delegacia de polícia.”

Fonte: G1.com.br

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