A presidenta, Dilma Rousseff, assinou decreto que regulamenta a Lei Complementar 142/13, que garante aposentadoria especial para pessoas com deficiência. A cerimônia foi realizada no Palácio do Planalto, na terça-feira (2), em Brasília.
De São Paulo, o prefeito da capital, Fernando Haddad, e o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, participaram do evento por teleconferência e anunciaram a inauguração dos centros especializados para atender pessoas com deficiência.
Em seu discurso, Dilma parabenizou Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e afirmou que uma dívida está sendo paga. “Nós estamos saldando uma dívida, pois essa questão era para ser regulamentada desde a constituição de 1988”. “Deficiência não é invalidez, não é doença e deve ser respeitada”, completou a presidenta.
Dilma reforçou que os parâmetros para concessão da aposentadoria serão delimitados após a realização de uma avaliação funcional, que vai levar em conta, além da deficiência, as condições de vida da pessoa.
Foram delimitados três tipos de aposentadoria, definidos de acordo com a gravidade da deficiência (leve, moderada e grave). De acordo com a Lei, o grau de deficiência será atestado por perícia do Instituto Nacional doSeguro Social (INSS).
As exigências para obtenção do benefício foram definidas da seguinte forma:
- 25 anos de tempo de contribuição, para homens, e 20 anos, para mulheres, no caso de segurado com deficiência grave;
- 29 anos de tempo de contribuição (homem) e 24 anos (mulher) no caso de segurado com deficiência moderada;
- 33 anos de tempo de contribuição (homem) e 28 anos (mulher) no caso de segurado com deficiência leve; ou
- 60 anos de idade (homem) e 55 anos de idade (mulher) independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Segundo dados do censo demográfico de 2010, realizado pelo IBGE, 45,6 milhões de brasileiros declararam ter alguma deficiência. Desse total, pelo menos 17 milhões serão beneficiados.
Nesta manhã, por meio de seu perfil no Twitter, Dilma exaltou o Dia Internacional de Luta das Pessoas com Deficiência e ressaltou que a busca pelos direitos das pessoas com deficiência é uma batalha diária, que exige compromissos para toda a vida.
A presidenta também comentou a sanção da lei. “Regulamentamos o direito de trabalhadoras e trabalhadores com deficiência contribuírem por um tempo menor para a previdência”.
Contribuição
Em situações graves, o tempo de contribuição passa a ser de 25 anos para homens e 20 para mulheres. Em casos moderados exige 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres. E para os segurados que têm deficiência leve, são 33 anos para os homens e 28 para as mulheres.
As pessoas com deficiência também podem se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, para qualquer grau de deficiência, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos e comprovem a existência da deficiência pelo mesmo período.
Se o segurado aposentar por tempo de contribuição, o valor do benefício será de 100%. Já no caso de aposentadoria por idade, o benefício será de 70% do salário, mais 1% para cada 12 contribuições mensais. (Fonte:Portal Brasil)
Leia íntegra da Lei Complementar 142/13
Fonte: Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar