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set/2012

FenaPRF acompanha Projeto de Lei que versa sobre a prática de atividade física para policiais e bombeiros

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), através de sua diretoria parlamentar, vem acompanhado o Projeto de Lei nº 735/2011 (PL 735/2011), que considera de especial interesse para o país, a prática regular de atividades físicas e desportivas por Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais, Policiais Ferroviários Federais, Policiais Civis, Policiais Militares e Bombeiros Militares, e determina sua incorporação nas rotinas dessas corporações.

Esse projeto de lei, de autoria do deputado Otavio Leite (PSDB/RJ), visa proporcionar a manutenção do condicionamento físico adequado às atividades desenvolvidas pelos agentes de segurança pública do país. Seu diferencial é que regulamenta a prática desportiva sem interferir nos momentos de folga dos policiais e bombeiros, posto que essas atividades serão consideradas como efetivo exercício.

De acordo com as mais recentes alterações, as corporações deverão prever em seus quadros de horário o mínimo de 1 hora diária e 5 horas semanais para a prática de atividades físicas. A condução e supervisão devem ficar sob a responsabilidade de um profissional de educação física ou fisioterapia, devidamente habilitado. As atividades, sempre que possível, serão realizadas nas unidades da própria corporação, mas também será possível firmar parcerias e convênios com academias de ginástica e clubes desportivos.

Desde o fim do ano passado, a FenaPRF vem batalhando junto à Divisão de Saúde e Assistência Social (DISAS/CGRH) para que o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) assuma seu papel de órgão central e regulamente a prática de atividade física para todas as unidades da Polícia Rodoviária Federal. Enquanto o DPRF não age proativamente, gestores regionais têm, positivamente, regulamentado essa prática no âmbito de suas circunscrições.

Para Tácio Silveira e Renato Dias, diretores parlamentares da FenaPRF, o DPRF não precisa aguardar que este projeto se transforme em lei para regulamentar a atividade física no âmbito da PRF, visto que diversos órgãos públicos, que desempenham atividades análogas, já têm isso regulamentado através de simples atos de gestão. “Esse PL [Projeto de Lei] vem ao encontro da necessidade e do pensamento da categoria, pois fazer atividade física passará a ser um direito do policial. Portanto, não precisaremos mais contar com a boa vontade da Administração”, concordam os diretores.


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