Recentemente, a Advocacia Geral da União (AGU) editou a Súmula nº 63, recomendando à Administração Pública que melhor observe os princípios da ampla defesa e do contraditório ao promover descontos na folha de pagamento do servidor público, nos casos de ressarcimento ao erário.
A Diretoria Jurídica da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), através da Nota nº 003/2012, esclarece o assunto e informa que está atenta a possíveis casos de desrespeito aos mencionados princípios, estando em estudo medidas judiciais que visam resguardar os vencimentos dos servidores, para que qualquer desconto em folha de pagamento pela Administração dependa de prévia e expressa anuência do respectivo servidor.
Ressaltamos aos usuários do site da Federação que todas as matérias pertinentes à Diretoria Jurídica ficam alocadas e permanecem disponíveis nas seções contidas no menu Jurídico.
A reprodução desta notícia é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência FenaPRF’