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set/2013

FenaPRF busca novas medidas judiciais para a beneficiar a categoria

Na última semana, a Diretoria Jurídica da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) realizou entrevistas com vários estudantes da área de Direito para o preenchimento de vaga aberta pela entidade.

Este estagiário, além de auxiliar diretamente a Diretoria Jurídica nas diversas demandas em curso, também vai ficar disponível para atender as necessidades dos Sindicatos estaduais (SINPRFs) junto aos diversos órgãos do Executivo ou do Judiciário na Capital Federal. Segundo os diretores, esta medida deve ajudar os SINPRFs  a reduzirem seus custos operacionais, pois vários serviços que demandam determinados conhecimentos jurídicos poderão ser executados sem a necessidade de deslocamentos para Brasília.

Dando seguimento na agenda, os diretores jurídicos Jailton Tristão e Jorge Falcão se reuniram com representantes dos escritórios Ribeiro e Ribeiro, Medeiros e Meregalli e Cassel & Ruzarrin, para discutirem assuntos de interesse da categoria.

O escritório Ribeiro e Ribeiro informou que foi proposta mais uma demanda judicial em favor da FenaPRF. O Decreto 84.669/80, que regulamenta a progressão funcional, novamente passou a ser questionado judicialmente. Desta vez, a FenaPRF vai enfrentar seu artigo 17, que atribui automaticamente o Conceito 2 aos servidores que se encontrarem afastados de suas atividades por um prazo superior a seis meses no dia 1º de julho de cada ciclo avaliativo, por causa de  licença com perda de vencimento; suspensão disciplinar ou preventiva; prisão administrativa ou decorrente de decisão judicial; suspensão do contato de trabalho, salvo se em gozo de auxílio-doença; viagem ao exterior, sem ônus para Administração, salvo se em gozo de férias ou licença para tratamento de saúde; e, prestação de serviços a organizações internacionais.

Contrário à aplicabilidade deste dispositivo pela Administração, o escritório Ribeiro e Ribeiro formulou tese jurídica alegando que a Lei 8112/90 considera como de efetivo exercício diversos afastamentos, tais como, licença saúde, atividade política, de modo que, o artigo 17 do Decreto 84669/80 fora revogado tacitamente, não sendo mais aplicável. Com esta estratégia, o escritório pretende revisar as progressões de todos os servidores que nos últimos cinco anos foram prejudicados com esta medida, possibilitando o seu reposicionamento funcional, bem como, o pagamento das diferenças salariais pretéritas. O processo já tramita sob o número 0049093-92.2013.4.01.3400 na 22ª Vara Federal do TRF da 1 Região.

Com o escritório Medeiros e Meregalli foi discutida a ação judicial que averbou o tempo de curso de formação para a Turma de 1994. Trata-se de um Mandado de Segurança que obteve sentença favorável e recentemente a decisão foi mantida pelo TRF da 1ª Região. No curso do processo, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal reconheceu o direito questionado, averbando administrativamente este tempo, revisando as progressões de todos os servidores da Turma de 1994 e pagando os valores devidos nos anos de 2005 ou 2007. Porém, os valores deferidos não sofreram qualquer correção monetária e foram pagos em um valor muito inferior ao efetivamente devido.

Diante do fato, a FenaPRF deverá oportunizar em breve aos servidores prejudicados a possibilidade de serem incluídos no processo em questão, buscando reivindicar em juízo a cobrança da correção monetária dos valores pagos administrativamente.

Por fim, o Escritório Cassel e Ruzarrim, após ser provocado pela Diretoria Jurídica, formulou pedido administrativo junto ao Conselho Nacional de Justiça, pretendendo que este Conselho determine a atualização dos Manuais de Cálculos das Justiças Federais, adequando-se ao julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4375.

A ADI 4375, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, questionou diversos dispositivos da EC 62/12, dentre outros a utilização da TR como índice de atualização monetária das dívidas judiciais. Em julgamento, o STF entendeu pela inconstitucionalidade da alteração neste particular. Em termos práticos, ao substituir a TR pelo IPCA como índice de correção, os valores buscados judicialmente podem ser majorados em até 30%.

“Com estas medidas, a FenaPRF, utilizando-se de sua prerrogativa de Entidade Nacional, busca conferir efetividade a diversos direitos surrupiados da categoria pela União, merecendo, por oportuno, nosso total empenho”, declararam os diretores Jurídicos Jailton Tristão e Jorge Falcão.


A reprodução desta notícia é autorizada desde que contenha a assinatura “Agência FenaPRF”

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