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dez/2020

FenaPRF consegue prorrogação do prazo para PRFs optarem entre o cargo público e atividades privadas

Conforme já noticiado, a FenaPRF vem atuando nas discussões sobre a legalidade das Instruções Normativas 7/2008 e 6/2009, que tratam do exercício de atividades de magistério e saúde por Policiais Rodoviários Federais.
Em 19 de novembro, por meio da assessoria jurídica Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a FenaPRF pediu ingresso no processo que tramita junto à Procuradoria da República do DF/MPF, no qual foi expedida a Recomendação para o Diretor-Geral da PRF, ocasionando a revogação das referidas Instruções Normativas, a partir da publicação da IN nº 24, de 3 de novembro de 2020.
Na oportunidade, além levar aos autos informações acerca dos prejuízos aos servidores, à população e à PRF, em razão da imposição do fim das atividades, sustentou a legalidade das Instruções. Logo após, foi notificada acerca do arquivamento do processo, tendo em vista que a PRF acatou a Recomendação, bem como concedeu aos Policiais Rodoviários Federais o prazo de 60 dias para manifestarem opção pelo exercício exclusivo do cargo policial ou pelo exercício de outro cargo ou profissão nas esferas pública e privada (Ofício-Circular nº 11/2020-DG).
Dessa decisão, a FenaPRF apresentou recurso administrativo solicitando a reconsideração da Recomendação, além disso, solicitou prorrogação do prazo de 60 dias a contar da vigência da IN nº 24/2020. A Procuradoria atendeu ao pedido e deferiu prorrogação por mais 30 dias, a contar da data que cessaria o prazo concedido anteriormente, agora, estende-se até 03/02/2020. O recurso ainda não foi analisado pelo órgão colegiado.

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