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jun/2018

FenaPRF e SinPRF-MG reuniram-se com Diretor Geral da PRF

SinPRF-MG e FenaPRF reuniram-se com o Diretor Geral da PRF para apresentar solicitação de reconsideração da Portaria de extinção das Delegacias de Caxambu, Frutal e Poços de Caldas – todas em Minas Gerais.

?ENTENDA O CASO
Em 4 de junho, foi publicado pelo Ministério Extraordinário de Segurança Pública (MESP) a Portaria de nº 86, com o objetivo de regulamentar a estrutura regimental do Ministério. O Anexo XI da referida Portaria, elencava os cargos de comissão e funções de confiança do DPRF, indicando a existência de apenas 15 funções gratificadas para Chefe de Delegacia e outras 15 para Chefe de Núcleo de Policiamento e Fiscalização em Minas Gerais. Na estrutura anterior, nosso Estado contava com 18 funções, equivalendo às 18 Delegacias até então existentes.

Na quinta feira, 7 de junho, o Coordenador Geral de Gestão de Pessoas da PRF expediu e fez circular o Memorando nº 1193/2018/CGRH, indicando, a contar de 22/05/2018, a extinção das Delegacias de CAXAMBU (MG), incorporando seu NPF à 5ª Delegacia de Juiz de Fora; POÇOS DE CALDAS (MG), incorporando seu NPF à 10ª Delegacia de Pouso Alegre; e FRUTAL (MG) incorporando seu NPF à 15ª Delegacia de Uberaba.

Em nenhum momento o DPRF consultou os efetivos lotados nas Delegacias envolvidas, a Sociedade Civil Organizada Local, nem o Sistema Sindical PRF. As três Delegacias foram extintas através da Portaria publicada pelo MESP e não houve os pagamentos indenizatórios pela alteração do domicílio de lotação dos servidores.

?A SOLICITAÇÃO DO SISTEMA SINDICAL: Que a portaria fosse revista, suspensa e se possível anulada

Deveriam ser considerados todos os impactos causados, como:

– as especificidades dos Colegas PRFs que invariavelmente poderiam ter que se deslocar por até três horas para compor escala em unidades operacionais mais distantes;

– esposas que trabalham nos atuais locais de residência e filhos matriculados no meio do ano letivo;

– o não pagamento “de ofício” da indenização decorrente da remoção ocorrida no interesse da administração;

– a não consideração dos efeitos causados a imagem Institucional, demonstrando a sociedade e aos municípios pacientes da referida ação administrativa, o enfraquecimento da imagem institucional da PRF e da Segurança Pública.

?A RESPOSTA DO DIRETOR GERAL

O Diretor Geral alegou que não será possível rever a publicação da portaria.

Na sequência da negativa, Renato Dias explicou que a Superintendência de Minas, atendendo a consulta do Departamento, apresentou estudo sobre a viabilidade de extinção das três delegacias. O Diretor explicou ainda, que este estudo foi apresentado para atender a uma demanda anterior do Departamento, em que todas as Superintendências teriam que extinguir um quantitativo aproximado de 27 Delegacias, atendendo ao novo projeto de reestruturação da gestão do DPRF, com o objetivo de passar a remunerar os Chefes de Delegacia com “DAS” no lugar do atual ” FG”.

Quanto ao pagamento da indenização, o entendimento da administração é de que só é devido se o servidor tiver despesas com a mudança de sua residência.

Em ao processo de reestruturação, com a criação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e da reestruturação do Ministério Extraordinário de Segurança Pública (MESP), foram necessárias sete delegacias para os Distritos PRF alçados a Superintendências e Minas Gerais, “voluntariosamente “, resolveu quase 50% do problema.

Renato Dias também explanou sobre a gravidade da crise enfrentada pela PRF atualmente, com relação ao quantitativo de nosso efetivo e que poderemos ter ainda em 2018 e 2019, algo em torno de 2 mil aposentadorias na Instituição.

Essa situação, inevitavelmente desencadeará o fechamento de unidades operacionais em todo país. A única alternativa será a alteração pelo MPOG, através de autorização presidencial, do aumento do número de vagas para o próximo concurso.

Por fim, o Diretor Geral colocou-se a disposição para explicar a situação pessoalmente ao efetivo das Delegacias envolvidas.

?O Sistema Sindical reiterou seu posicionamento e comprometimento com seus Sindicalizados.

Vencida a etapa do pedido administrativo indeferido, estartaremos os as medidas judiciais cabíveis e atuaremos politicamente em conjunto com outras entidades e instituições contra a extinção das Delegacias, observando sempre o desejo de nossos Colegas.

Também foi observada a intenção do SINPRF-MG e da FENAPRF, de continuarem atuando fortemente junto a Frente Parlamentar de Apoio à PRF, para conseguirmos majorar o quantitativo de vagas autorizadas pelo MPOG no próximo concurso PRF.

?Participantes da Reunião:

Sistema Sindical
? José Henrique – Presidente do -SINPRF-MG.
? Dovercino Neto – Presidente em exercício da FENAPRF.
? Ricardo Sá – Diretor Financeiro da FENAPRF

DPRF
? Renato Dias – Diretor Geral do DPRF
? Marcelo Moreno – Chefe de Gabinete DPRF
? Antônio Vital – CGO – DPRF
? Célio Constantino – Corregedor Geral – DPRF
? Jesus Caamano – CGGP – DPRF
? Paulo H. Urzeda – Superintendente PRF Minas Gerais.

Reprodução: SinPRF/MG

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