A FenaPRF obteve a concessão de liminar determinando que a União se abstivesse de aumentar a contribuição previdenciária sobre os proventos dos portadores de doenças especificadas em lei, aposentados por invalidez ou em decorrência de acidente de trabalho ou moléstia profissional.
A decisão foi proferida em uma das ações propostas em nome dos Sindicatos e contempla, especificadamente o SinPRF-CE, que tramita perante a Justiça Federal do DF sob o número 1014317-05.2020.4.01.3400, o que traz um excelente precedente para as decisões que ainda virão.
A liminar não tratou do mérito da majoração, o que deverá ser objeto apenas da sentença e, apesar de a decisão somente ser tomada agora, foram apresentados embargos para que o Juiz se manifeste quanto à compensação dos valores que foram descontados de janeiro a março, bem como devemos agravar quanto à suspensão do desconto, até o julgamento do mérito.
Tão logo sejam concedidas novas liminares, informaremos.
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Diretoria Jurídica