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dez/2013

FenaPRF participa da 25a Reunião Ordinária do Conasp

Marco Gomes – representante da FenaPRF no Conasp

Entre os dias 9 e 11 de dezembro, ocorreu a 25ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça – Conasp/MJ. O tema central abordado foi o aumento nos índices da criminalidade no Brasil. Para tanto foi discutido o 7º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Na oportunidade, o representante da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FenaPRF no Conasp, Marco Gomes, apresentou na reunião a proposta de recomendação ao Ministério da Justiça, pedindo agilidade na publicação das cidades que receberão o adicional de fronteira. Proposta e texto aprovados pelo pleno do CONASP.

No último dia do encontro, os conselheiros, convidados pela secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki participaram do lançamento do Portal Sinesp (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública). O evento ocorreu no Salão Negro do Ministério da Justiça. No encerramento do encontro do Conasp, os Conselheiros também realizaram uma audiência com o senador Pedro Taques (PDT/MT), onde trataram da PEC 51/2013 e da Comissão de Segurança Pública do Senado, da qual o senador é o presidente.

Integra da ata da 25ª Reunião do Conasp:

A PLENÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA –CONASP/MJ, em sua vigésima quinta Reunião Ordinária, realizada entre os dias 9 a 11 de dezembro de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições instituídas; e,

Considerando que no último dia 2 de setembro do corrente ano foi sancionada a lei nº 12.855, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.

Considerando que a referida lei contempla ocupantes dos cargos do Departamento de Polícia Federal, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego.

Considerando que as localidades estratégicas são as de fronteira e de difícil fixação de efetivo, bem como que essas localidades serão, provavelmente, elencadas através de Decreto e somente é devido enquanto durar o exercício ou a atividade do servidor na localidade.

RESOLVE RECOMENDAR AO:

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA;

Que envide os esforços para que o governo federal regulamente através de ato normativo adequado,  a lei 12.855, de 2 de setembro de 2013, elencando as localidades que farão jus à indenização de fronteira.

Que seja considerado a ocorrência ou trânsito de crime transfronteiriço escolha desta localidades de fronteira e de locais de difícil fixação na amazônia legal.

PLENÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA


A reprodução desta notícia é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência FenaPRF’

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