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ago/2017

FenaPRF propõe alterações nas regras de pensão e a instituição de indenização para os casos de morte ou invalidez de profissionais da segurança pública

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) encaminhou à Câmara dos Deputados duas propostas de emenda à Medida Provisória 792/2017, que versa sobre o Plano de Demissão Voluntária (PDV). Tais propostas incluem artigos referente as indenizações por morte ou invalidez permanente de policiais e agentes penitenciários da união, assim como as pensões aos familiares desses servidores. Ambas foram protocoladas nesta quinta-feira (3) pelo deputado federal Hugo Leal (PSB-RJ), logo após reunião na sede da Federação.

A Emenda 33, apresentada pelo departamento jurídico da FenaPRF ao deputado Hugo Leal, sugere o acréscimo de um parágrafo no artigo 222 da Lei 8112/90, dispondo sobre a pensão dos servidores públicos, com regras especiais para policiais e agentes penitenciários. O intuito é que a regra geral não se aplique aos profissionais da segurança pública. Atualmente, as viúvas recebem a pensão vitalícia somente se tiver 44 anos completos., as viúvas recebem a pensão vitalícia somente se tiver 44 anos completos.

Na justificativa apresentada, ressalta-se que “nos casos de morte desses servidores decorrente do exercício do cargo ou em função dele, nada mais justo e coerente que o Estado realize uma justa compensação que cubra as despesas decorrentes do evento, além de eventuais despesas acessórias decorrentes da perda do servidor morto em atividade, defendendo a sociedade.”.

A Emenda 34 sugere o acréscimo de um artigo e um parágrafo no capítulo referente ao auxílio-funeral, também presente na Lei 8112/90. A proposta é que o policial ou agente penitenciário vitimado no exercício do cargo ou em função dele, receba uma indenização no valor de 10 meses da remuneração. No caso de morte, tal indenização irá para os dependentes.

O principal argumento para tal emenda deve-se ao fato de que a categoria não está submetida a um regime de pensão justo em meio as peculiaridades das suas atividades. Justifica-se, ainda, que “em caso de morte desses servidores no exercício do cargo ou em função dele, deixam suas famílias desamparadas tanto no aspecto social quanto financeiro” e que “o Estado deve proporcionar o mínimo de segurança financeira para sua família no caso de sua falta, para que ele possa desempenhar suas atividades com maior tranquilidade e segurança”.

O prazo para a apresentação de emendas à Medida Provisória 792/17 é até a próxima segunda-feira. Até o fechamento desta matéria, foram apresentadas 37 emendas. O senador José Medeiros (PSD-MT), que também é PRF, apresentará proposta de emendas à MP.

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