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fev/2015

FenaPRF responde ofício do DPRF sobre regulamentação da ADI e Decreto 8282/14

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais protocolou, nesta sexta-feira, 30/01, no Departamento de Polícia Rodoviária Federal – DPRF, documento em que responde o Ofício nº 1056/2014/CGRH/DPRF. Este ofício foi enviado à FenaPRF no final de dezembro de 2014, pela Coordenação Geral de Recursos Humanos – CGRH.

Em linhas gerais, o documento da CGRH do DPRF visa oportunizar a participação do sistema sindical na regulamentação do mecanismo de Avaliação de Desempenho Individual do Policial Rodoviário Federal – ADI, criada pelo Decreto nº 8282/14. Porém, a CGRH estabelece em seu documento a data de 31/01/15 como prazo final para o envio de sugestões.

Em sua resposta, mesmo tendo a sua diretoria analisado minuciosamente a minuta de regulamentação elaborada pela CGRH, a FenaPRF informa que as sugestões sobre a regulamentação da ADI não seriam enviadas no prazo estabelecido, pois, durante a última Assembleia Geral Extraordinária, realizada nos dias 10 e 11/12/14, seu Conselho de Representantes decidiu que o sistema sindical deveria pugnar pela revogação deste decreto, por considerar que seu enunciado fere os termos do acordo assinado durante a negociação coletiva de 2012. Por este motivo, a Federação também informa em seu documento que o assunto será apresentado ao Conselho de Representantes durante a assembleia prevista para ocorrer na semana de 23 a 27 de fevereiro de 2015, e convida os gestores da CGRH/DPRF a participarem do evento para que possam esclarecer a sua minuta de regulamentação da ADI.

Não houve participação da categoria durante a construção do decreto

O Decreto nº 8282/14, que trata da promoção e progressão funcional dos policiais rodoviários federais, foi construído e publicado sem o conhecimento da categoria e em desacordo com o que foi negociado entre FenaPRF, DPRF e Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG. Há um termo de acordo subscrito pelos representantes da categoria e governo federal sobre como deveria ser a promoção e progressão na carreira.

Em agosto de 2014, após a publicação do decreto, diretores da FenaPRF foram ao MPOG e reclamaram que o teor do decreto ofende o que foi pactuado sobre promoção e progressão funcional do servidor Policial Rodoviário Federal.

Para justificarem o fim da progressão por antiguidade para os policiais rodoviários federais, o que não acabou para os demais cargos em carreira do funcionalismo público federal, os representantes do DPRF alegaram para a FenaPRF que “o decreto reflete uma postura irrevogável da Presidência da República” porém, por não acreditar nesta alegação, os representantes do sistema sindical estão trabalhando para eliminar os prejuízos causados pelo decreto à categoria.

O Conselho de Representantes

Constituído pelo presidente da Federação, pelos presidentes e pelos delegados dos 25 sindicatos filiados – SINPRFs, o Conselho de Representantes é o órgão máximo e soberano do sistema sindical dos policiais rodoviários federais. Conforme preconiza o estatuto da FenaPRF, é o Conselho que decide em última instância sobre todos os assuntos de interesse da entidade.


A reprodução desta notícia é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência FenaPRF’

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