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out/2012

FenaPRF solicita aos deputados apresentação de modificação no PL 4371/2012

Nesta quarta-feira (17/10), a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) encaminhou expediente aos deputados federais solicitando a apresentação de Emenda Modificativa ao PL 4371/2012. O objetivo do pedido visa apenas corrigir erros de digitação contidos na proposta do projeto de lei que originou-se do acordo que pôs fim à greve dos policiais rodoviários federais.

O prazo para apresentação de propostas por parte dos deputados encerra no dia 30 de outubro. O diretor parlamentar da FenaPRF, Renato Dias, nada será alterado no objeto “nosso objetivo é que o acordo firmado com o Governo Federal, seja cumprido da forma como foi negociada [na íntegra], apenas estamos pedindo que pequenos erros de digitação sejam corrigidos”, explicou. “O nosso acordo foi fechado com o Governo Federal durante um longo processo de negociação e foi assinado por todas as partes que têm legitimidade para fazê-lo. [Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Departamento de Polícia Rodoviária Federal; e, Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais]” finalizou Renato.

Renato informou ainda que os diretores da FenaPRF estão percorrendo os gabinetes de todos os membros da Comissão de Trabalho , de Administração e Serviço Público (CTASP) para entregaram em mãos a documentação produzida e também para explicarem as sugestões e justificativas defendidas pela entidade aos parlamentares e assessores.

Para Pedro Cavalcanti, presidente da FenaPRF, é necessário que o PL 4371/2012 seja aprovado sem qualquer erro de digitação e interferência externa, pois ele, após transformado em lei, vai finalmente atribuir o nível superior para o cargo de policial rodoviário federal. “Por isso, estamos e vamos continuar acompanhando toda a sua tramitação no Congresso Nacional para evitar qualquer ajuste desnecessário, pois o nível superior para o cargo é uma demanda antiga e representa uma grande e histórica conquista para a categoria”, explicou.

Do que trata o PL 4371/2012 – Ementa:

Dispõe sobre a remuneração dos cargos das Carreiras de Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria, de que trata a Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal, Defensor Público da União e da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras de Gestão Governamental, Diplomata, Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, das Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, de que trata a Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, dos cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal da Carreira Policial Federal, da Carreira de Policial Rodoviário Federal e dos cargos de Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal Civil, Médico-Legista Civil, Técnico em Medicina Legal Civil e Técnico em Polícia Criminal Civil da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, e dá outras providências.


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