A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), por meio de sua Diretoria Jurídica, encaminhou nota aos sindicatos filiados (SINPRFs) informando que já entrou com um pedido (Agravo de Instrumento – 0039271-60.2014.4.01.0000) para estender o pagamento do Auxílio Transporte a todos os policiais rodoviários federais (PRFs) independentemente da data de ingresso na carreira. O recurso visa reformar este ponto da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0057388-55.2012.4.01.3400, proposto pela FenaPRF contra o Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal – DPRF, que tramita na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O recurso foi motivado pelo entendimento do juiz, que proferiu nova decisão determinando o pagamento do Auxílio Transporte para todos os policiais, negando, entretanto, aos servidores que ingressaram na PRF após a distribuição da ação em 26 de novembro de 2012.
Não bastando o entendimento restritivo do magistrado, que será analisado agora pelo Tribunal, o DPRF, amparado em parecer da Advocacia Geral da União, em memorando restringiu o pagamento dos retroativos à data em que o interessado entrou com o requerimento, destoando claramente da determinação judicial.
Segundo Jesus Caamaño, diretor jurídico da FenaPRF, o DPRF entende e assim orientou suas regionais, que o marco inicial para o pagamento dos valores retroativos é a data em que o interessado requereu o auxílio, e não a data do ingresso da ação. Contrapondo este entendimento, Caamaño ressalta que uma parte significativa do efetivo sequer requeria a indenização, pois havia a incidência do desconto de 6% não compensando assim o pedido do auxílio-transporte. Portanto, “o período a ser considerado como referência para o pagamento do retroativo deve ser compreendido entre o ingresso da ação até a implantação efetiva do auxílio, como prevê literalmente a decisão proferida”, destacou o diretor.
Em consequência de mais esta orientação equivocada do DPRF “nosso advogado já fez ao juiz que proferiu a sentença novo comunicado de descumprimento”.
Caamaño também acrescentou que a FenaPRF quer “garantir o pagamento do Auxílio Transporte na via judicial, a fim de afastar definitivamente as condutas praticadas pela Administração como incidência dos 6% sobre o benefício sem base legal, obrigação da utilização de transporte público e comprovação, além de pugnar pelo pagamento efetivo dos valores retroativos e do alcance para todos os filiados, independentemente da data de entrada no órgão, exaurindo por completo o objeto da demanda”.
*Matéria reeditada em 15/08/14, para acrescentar novas informações.
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