A FenaPRF oficiará a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) para intermediar junto às instituições financeiras a suspensão dos empréstimos consignados tomados pelos integrantes da categoria dos PRFs até 31 de dezembro de 2020, ou outro prazo a ser negociado com a entidade, com isenção dos efeitos relativos ao período ou sem acréscimo no custo efetivo total.
Diante da pandemia do Coronavírus (Covid-19), que causou o arrefecimento das atividades econômicas, foram fornecidos vários auxílios financeiros aos entes governamentais e ao setor econômico. Embora o setor bancário tenha indicado a prorrogação das dívidas para o restante da sociedade, preocupa o fato de que a prometida novação das dívidas implique no aumento do custo efetivo total das operações de crédito tomadas pela categoria, tendo em vista os conhecidos efeitos da “rolagem” de juros sobre o consumidor brasileiro.
Segundo o advogado MJ Santos, do escrito Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que presta Assessoria à FenaPRF, “esse adiamento das dívidas, sem aumento do custo final, deve também beneficiar os servidores públicos pois, mesmo que possuam margem consignável garantida pelo Estado, vale lembrar que o seu sustento familiar é geralmente composto por outros integrantes cujos negócios ou empregos na iniciativa privada também foram prejudicados, com demissões, suspensões de contratos ou reduções de salários”, explica o advogado.