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out/2017

FenaPRF vai ao STF para preservar as atribuições da Polícia Rodoviária Federal

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais formulou pedido de ingresso como terceiro interessado (amicus curiae) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 468, ajuizada pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado – CONACATE, pela União do Policial Rodoviário do Brasil – Casa do Inspetor e pela Ordem dos Policiais do Brasil – OPB, perante o Supremo Tribunal Federal, contra as Portarias nº 365/2017 e nº 371/2017, ambas do Ministério de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Tais Portarias dispõem sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Rio de Janeiro. Em síntese, os autores alegam que a medida adotada é muito mais onerosa para o erário do que seria a atuação da Polícia Rodoviária Federal, a qual, com treinamento específico, traria resultados mais eficazes. Ademais, questiona-se o contingenciamento feito pelo Poder Executivo no orçamento da PRF para o ano de 2017, o que inviabiliza o provimento de cargos na carreira.

A intervenção da Federação se faz necessária para corroborar a discussão a ser travada no STF quanto aos prejuízos específicos da categoria, vez que o emprego da Força Nacional mascara os déficits no efetivo de pessoal da Polícia Rodoviária Federal, além de enfraquecer a capacidade de cumprimento de suas competências, violando a respectiva previsão constitucional (artigo 144, § 2º).

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) “as portarias impugnadas violam o princípio da legalidade, porque a motivação destes atos da Administração resta equivocada, na medida em que a justificativa de impedimentos orçamentários não se sustenta, considerando que a utilização da Força Nacional é muito mais custosa em relação a outras possíveis soluções, como a realização de concurso público e o deslocamento dos policiais rodoviários federais para os locais necessários.”.

A ADPF nº 468 possui a relatoria do Ministro Dias Toffoli.

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