A inadequada (para não dizer inexistente em determinados trechos) fiscalização nas estradas e rodovias federais sempre foi uma triste realidade para a sociedade brasileira. Porém, o que se ouve das autoridades é sempre o mesmo jargão: “faltam policiais, mas para aumentar o efetivo é necessário disponibilidade orçamentária”. Mas para a sociedade, o que será que realmente acontece? Estamos diante de erros de gestão, ou da necessidade de uma reforma legal para que o problema seja, realmente, solucionado?
O objetivo desse texto é trazer para a sociedade uma visão mais clara, além de mostrar como nós, Comissão Nacional dos Aprovados na PRF 2009, em conjunto com o sistema sindical dos policiais rodoviários federais (Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FenaPRF – e Sindicatos estaduais – SINPRF’s), estamos lutando para diminuir e quem sabe, futuramente, ajudar a erradicar o problema.
A sociedade sabe que, para ingressar na Polícia Rodoviária Federal (PRF), o candidato precisa ser aprovado em um concurso público que consiste de uma série complexa e gradual de procedimentos: prova objetiva; avaliações psicológica, física e de saúde; investigação social; curso de formação profissional; e, por fim, o estágio probatório. Pelo número de etapas, conclui-se que não se trata de um processo simples e célere. Porém, o instituto do concurso público não é um óbice à reposição. Ao contrário, ele serve apenas para selecionar os candidatos mais preparados e capazes para exercerem uma função pública e, seu objetivo constitucional, é apenas garantir a todos as mesmas oportunidades, em vista que no passado, era comum que maus gestores inserissem “apadrinhados” no serviço público sem qualquer competência.
O que percebemos sobre o problema de efetivo na PRF, é que falta uma política de gestão eficiente por parte dos governantes e autoridades. Entra governo e sai governo e não se normatiza a realização periódica, a partir de um número mínimo de vacâncias, de concurso público para policial rodoviário federal (existem órgãos públicos que têm isso regulamentado). E quando é realizado algum, a quantidade de vagas ofertadas nunca preenche plenamente as vacâncias existentes sobre a égide da “contenção de despesas e/ou limite orçamentário”. Com isso, enquanto governantes e gestores não buscam uma solução plausível para o problema, a sociedade continua à mercê da sorte e da falta de segurança nas rodovias e estradas federais. Recentemente, o DPRF, sob nova direção, reconheceu o problema e passou a querer normatizar a realização periódica para seus concursos com previsão de abertura de novas seleções anualmente.
A tabela abaixo mostra o ano, o número de vagas ofertadas e a quantidade de aprovados convocados para os concursos públicos realizados pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) desde 1993:
– *Sem informações sobre convocação de candidatos excedentes; – **Convocado um quantitativo de excedentes em 50% o valor das vagas originais; – ***Ofertado vagas somente para os estados do Pará e Mato Grosso; – ****Convocação de todos os candidatos habilitados no concurso devido à autorização presidencial; – *****Já solicitado a convocação de todos os candidatos habilitados (1500) conforme processos MPOG 08650.000956/2012-19 e 03000.002906/2012-07.
Conclui-se da tabela acima que o DPRF, nos últimos 19 anos, disponibilizou somente 8.728 vagas e, efetivamente, contratou em torno de 9.308 policiais. Ora, se até 2008 o número total de cargos de policiais rodoviários federais era de 10.098, e com a Lei nº 11.784/08 foram criados mais 3.000 cargos, passando o total para 13.098 policiais, pode-se afirmar, com toda a certeza, que o DPRF nunca conseguiu sequer chegar próximo de ter seu efetivo completo conforme o previsto em lei.
Como agravante, além do incessante e crescente número de vacâncias por motivos como aposentadorias, exonerações, demissão, falecimentos, ainda existe o problema da falta de servidores na atividade meio. Isto também é muito prejudicial, pois, faz com que muitos policiais, ao invés de atuarem no policiamento ostensivo, realizam atividades internas executando serviços administrativos. O DPRF nunca realizou concurso público para sua área administrativa, por causa disso, há anos vem terceirizando estas atividades; e, o que não pode ser terceirizado, é realizado por policiais que estão em desvio de função.
A próxima tabela mostra o número de vacâncias na PRF ocorridas a partir de agosto/2009, mês de lançamento do edital do concurso de 2009. Ela comprova que 92,3% das vagas disponibilizadas serão somente para substituir as vacâncias ocorridas até os dias de hoje. Dessa forma, em nada vai acrescentar num efetivo que desde 2009 já estava defasado.
Vacâncias ocorridas desde a publicação do último edital de concurso (agosto/2009) até hoje.
Fonte: Diário Oficial da União, diversas edições.
Caro leitor, com base nessas informações preliminares, podemos concluir que a defasagem de efetivo da PRF tem como gerador:
– Irregularidade no lapso temporal entre um concurso e outro;
– Pequena quantidade de vagas ofertadas na maioria dos concursos.
Então, como saná-los?
Hoje, para realizar um concurso público, o mesmo deve estar previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA); o órgão interessado deve efetuar um pedido no Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG); e, só depois de autorizado será possível realizar a contratação de uma banca organizadora para proceder com todos os trâmites do concurso (edital, provas, exames, etc.). Percebe-se que não é a agilidade necessária para um órgão de segurança pública que deveria (pelo menos em teoria) estar sempre funcionando com aproximadamente 100% do seu efetivo.
Existe um projeto de lei na câmara que pretende acabar com essa burocracia no que tange a Polícia Rodoviária Federal. Trata-se do PL 3815/2012 onde diz que:
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 9654 de 2 de junho de 1998 passa ter acrescido os parágrafos 1º, 2º, 3º, e 4º com a seguinte redação:
Art. 1º …………………..
§ 4º. Fica a Polícia Rodoviária Federal autorizada a abrir concurso para preenchimento de vagas para o cargo de Policial Rodoviário Federal, sempre que o efetivo atingir o índice de 10% (dez por cento) de defasagem por vacância dos cargos.
Isto é sim uma solução inteligente para que o efetivo possa ser recomposto de maneira hábil. Porém, carece obter o apoio político necessário para que realmente seja transformado em lei. Com esse índice de 10% estaria o DPRF autorizado a abrir um novo concurso sempre que seu efetivo estivesse com mais de 1.310 cargos vagos.
Sobre a pequena quantidade de vagas ofertadas a solução já existe, mas nem sempre é utilizada. Para isso, basta aproveitar a previsão legal que permite convocar, para as demais fases, 100% dos candidatos aprovados na prova objetiva além do número de vagas previstas no edital. Neste sentido, em relação ao concurso de 2009, elaboramos um documento no qual argumentamos e apoiamos o aproveitamento de todos os excedentes. Ele pode ser encontrado no link: http://www.excedentesprf2009.com.br/documento.pdf.
Além das soluções propostas, ainda assim, é necessário um maior alinhamento entre Presidência da República, MPOG, MJ e DPRF para se concretizar as políticas de governo relacionadas com a segurança pública. Com a constante falta de efetivo é certo que as ideias (políticas) não sairão nunca do papel.
Diversos cidadãos anseiam por realizar o sonho de entrar nos quadros da PRF, querendo assim, mais contratações. Ao mesmo tempo, os já policiais também pedem por novos companheiros para dividirem e também exercerem com maior perfeição o compromisso de servir à Sociedade que, por sua vez, clama por mais segurança e anseia para uma futura redução nos índices de criminalidade e acidentes nas estradas e rodovias federais.
Prezado leitor, tendo a certeza que você se enquadra em pelo menos uma dessas três categorias (almejantes ao cargo de PRF, servidor da PRF e cidadão comum) e sabendo agora, pelo menos superficialmente, o porquê da insegurança nas estradas, você pode sim, e agora com maior consciência, cobrar as pessoas responsáveis por isso, cobrar o seu candidato eleito a deputado federal que teve como campanha segurança no trânsito, cobrar junto as autoridades o motivo do baixo efetivo policial na rodovia que o senhor (a) trafega, cobrar porque que tendo candidatos aprovados em um concurso eles ainda não foram chamados para reforçar a SUA segurança. Nós e o sistema sindical dos policiais rodoviários federais estamos fazendo isso, no entanto, precisamos da sua ajuda. Vivemos em uma democracia, o Estado também é seu, faça valer os seus direitos!
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos…
Caso o nobre leitor queira saber mais sobre nós, acesse nosso site no link: http://www.aprovadosprf2009.com.br e também a entrevista que tivemos com a FenaPRF acessando o link: https://fenaprf.org.br/agencia-fenaprf-entrevista-o-presidente-da-comissao-nacional-dos-aprovados-na-prf-2009.
Comissão Nacional dos Aprovados na PRF 2009