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dez/2013

Fuja das promoções enganosas e saiba seus direitos na hora de trocar os presentes

Seja por questão de gosto ou tamanho da peça, muitos consumidores escolhem trocar os presentes que compraram ou ganharam no Natal. Se você é um deles, veja a seguir algumas dicas que a Fundação Procon de São Paulo elaborou para auxiliá-lo:

Compra pela internet

O consumidor tem até sete dias para desistir da compra feita fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, entre outros). Ele deve formalizar por escrito e o produto deve ser devolvido, caso já tenha sido recebido. Assim o interessado tem o direito à devolução integral do dinheiro pago, incluindo o frete.

Compra presencial

A troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória, a não ser que a loja tenha se comprometido a efetuá-la no momento da venda ou que haja defeito no produto.

O Código de Defesa do Consumidor assegura um prazo de até 90 dias para produtos duráveis (eletroeletrônicos, roupas, por exemplo) e 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, por exemplo).

Como pedir a troca

O consumidor precisa procurar a loja com a nota fiscal do produto e em caso de peça de vestuário, a etiqueta da mercadoria precisa ter sido mantida.

Prazo

É determinado um prazo de 30 dias para o fornecedor sanar o defeito, por isso, o consumidor deve guardar documento que contenha o dia em que a reclamação foi feita.

Se o problema permanecer mesmo após o prazo, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto por outro equivalente, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga atualizada com a inflação. O fornecedor terá de solucionar o problema imediatamente no caso de produtos essenciais.

Problema com importação

Produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais em relação à troca.

Camelô

A compra de produtos no mercado informal não dá garantia de troca.

Liquidações de fim de ano

Com o fim do Natal, as lojas aproveitam para baixar os preços na tentativa de atrair quem ainda não gastou todo o décimo terceiro. Em sites de compras os descontos chegam a 80%, enquanto nas lojas de shoppings há promoções com produtos 50% mais baratos.

De acordo com a Fundação Procon-SP, é necessário ter calma na hora de correr atrás das liquidações.

— Antes de comprar, verifique as ofertas antecipadamente por meio de folhetos publicitários e encartes, entre outros. Assim, você poderá definir previamente que itens precisa adquirir.

O cuidado vale ainda para a qualidade dos produtos. Verificar o funcionamento e exigir que a loja detalhe na nota fiscal os defeitos da mercadoria vendida com desconto são itens essenciais.

— Se o produto apresentar algum vício de qualidade ou de quantidade que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção monetária.

Pagamento

O pagamento também deve ser cercado de cautela. Antes de finalizar a compra, pergunte quais são as opções e se é possível ter um desconto maior à vista.

Se for pagar com cartão de crédito, observe se o preço aumentou com a escolha, o que está errado. Caso precise assinar um contrato de parcelamento da compra, risque espaços em branco e verifique se os juros não estão abusivos.

Os especialistas destacam ainda que, por mais atrativas que estejam as promoções, o endividamento deve sempre ser evitado.

— O início do ano é época de gastos como matrícula, material escolar, IPTU e IPVA. Desta forma, antes de sair às compras de liquidação, reflita sobre o seu orçamento a fim de não sobrecarregá-lo. Evite comprar por impulso.

Fonte: R7

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