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Foto: FENASPS

O coordenador de Políticas Sociais da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FenaPRF, César Arruda, participou, em 16 de outubro, da reunião convocada pela Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, que teve a finalidade de prestar contas sobre o período de intervenção e esclarecimentos acerca do novo estatuto que desmembrou a GEAP em GEAP Autogestão em Saúde e GEAP Previdência. O Poder Executivo já editou decreto regulamentando a GEAP Autogestão em Saúde.

Sérgio Mendonça, secretário de Relações do Trabalho do MPOG, discorreu sobre os repasses que o governo fez ao plano durante a intervenção e também sobre a publicação do decreto onde o convênio do Planejamento com a nova GEAP permitirá que qualquer servidor público federal se associe ao novo plano. Em seguida passou a palavra para o interventor da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) na GEAP, Aubiérgio Barros.

O Interventor esclareceu que o processo foi feito pela PREVI com assistência da Agência Nacional de Saúde. Apresentou um quadro demonstrando que em janeiro de 2013 a GEAP era deficitária de aproximadamente 179 milhões e passou em setembro para um superávit de 32 milhões. Barros também informou que a GEAP Autogestão em Saúde será administrada pelo CONAD – Conselho de Administração, composto por 6 membros, sendo 3 indicados pelo governo e 3 eleitos pelos usuários. Para a transição, o governo fará a indicação dos 6 membros, para que em seis meses, realizem o processo eleitoral, a fim de eleger os membros definitivos do CONAD.

Ao final do encontro o coordenador da FenaPRF informou que vários problemas enfrentados pelos usuários da GEAP devem ser solucionados com estas medidas, porém, lamentou o fato do MPOG ter declarado durante a reunião que não há a intenção, por parte do governo, de aumento do valor repassado aos servidores. “O governo deixou claro que não pretende aumentar o valor da per capita para o próximo ano, mas, não descartou a possibilidade de aumento na mensalidade da GEAP. O que achamos ser um absurdo”, disse Arruda.

Regulamentação da GEAP Autogestão em Saúde

O Decreto de 7 de outubro de 2013 estabelece a forma de patrocínio da União, suas autarquias e fundações à GEAP Autogestão em Saúde, entidade de autogestão por elas patrocinadas, para os fins do disposto no artigo 230 da Lei nº 8.112/1990, com a finalidade de prestação de serviços de assistência à saúde para os seus servidores ou empregados ativos, aposentados, pensionistas, bem como para seus respectivos grupos familiares definidos.

O MPOG passa a ter respaldo para firmar convênio único com a GEAP, que abrangerá automaticamente todos os órgãos da Administração Direta (ministérios), eliminando a prática anterior de realização de múltiplos convênios. Pela nova metodologia, também serão permitidas adesões das autarquias e fundações ao convênio, na condição de patrocinadoras.

O patrocínio centralizado não implicará, para o governo, em arcar com eventuais riscos financeiros de operação de plano de saúde e será realizado por meio de repasses mensais

Os repasses de contribuição à GEAP permanecem como antes, mensais e correspondentes ao valor per capita já definido para qualquer servidor que tenha plano de saúde, independente da operadora do plano.

Os servidores ou empregados ativos, aposentados, seus dependentes e pensionistas que optarem pelos serviços de assistência à saúde oferecidos pela GEAP – Autogestão em Saúde não farão jus a ressarcimento, na forma do auxílio de que trata o caput do art. 230 da Lei nº 8.112, de 1990.

Os servidores ou empregados ativos, aposentados e pensionistas não poderão optar por mais de um plano de saúde com patrocínio da União, suas autarquias e fundações, ainda que no órgão ou entidade de vinculação do interessado exista mais de um plano ofertado.


 A reprodução desta notícia é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência FenaPRF’

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