A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os instaladores de película automotiva a fornecer certificação com o índice de transparência (PL 5364/13).
Atualmente, as películas contam apenas com uma informação em alto-relevo conhecida como chancela, que é aplicada na hora da instalação. O objetivo da proposta é fazer com que as empresas que instalam a película sejam responsabilizadas pelo uso fora da especificação e não só o motorista, como exigem hoje normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Os índices de visibilidade para os vidros de carros são de 75% para o para-brisa, 70% nos vidros laterais e 28% para os vidros traseiros. O uso da película fora desses valores é considerado pelo Contran infração grave, com multa de R$ 127 e 5 pontos na carteira, além da retenção do veículo até que a película seja retirada.
Segurança para consumidores
O relator na Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Severino Ninho (PSB-PE), lembrou que na maioria dos casos os motoristas não têm como saber se a película oferecida está em conformidade ou não com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), e enfatizou que a adoção do certificado vai trazer mais segurança para os consumidores.
Ninho acrescenta que a proposta visa também evitar risco de acidente para as pessoas que estão dirigindo esses veículos e consequentemente para as pessoas que estão nas vias ou em outros veículos. “Como salienta o autor, observamos flagrante desrespeito às condições de transparência mínima dos conjuntos vidro-película dos veículos, colocando em risco a segurança de motoristas e pedestres no caótico trânsito de nossas metrópoles. Em muitos casos, a responsabilidade pela irregularidade também é das empresas prestadoras do serviço de aposição de película.”
Inibir irregularidades
A representante da Associação Brasileira de Aplicadores de Películas, Carla Pedrosa, é favorável ao projeto que, na sua opinião, vai inibir irregularidades. Ela lembra que muitas vezes as películas são aplicadas pelos donos dos carros. “Não é proibido vender a película. A película pode ser aplicada em residência. Então, um consumidor pode pegar a película em algum lugar e fazer sua própria aplicação. Ainda que ele mesmo faça uma chancela e aplique no vidro.”
Para Carla Pedrosa, ao comprar a película, o consumidor deveria assinar também o certificado emitido pela empresa, se corresponsabilizando pelo produto.
Punição
O projeto determina também que a informação errada do índice de transmissão luminosa, no certificado ou na gravação indelével, sujeitará a empresa responsável pela aplicação às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Tramitação
A proposta, que já foi aprovada na Comissão de Viação e Transportes ainda vai ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara