03

jun/2013

Idade penal em debate na Comissão de Justiça do Senado

A redução da maioridade penal será tema de três audiências públicas promovidas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nas próximas semanas. O objetivo é aprofundar o debate sobre assunto polêmico, levando em consideração três enfoques: a maturidade e o desenvolvimento mental do adolescente; a eficácia da medida; e a constitucionalidade da modificação legislativa.

Os primeiros pontos em debate serão a eficácia da medida, suas consequências e a constitucionalidade da modificação legislativa. A iniciativa das audiências públicas partiu do presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).

Entre os convidados deste primeiro encontro estão o procurador-geral de Justiça da Paraíba, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; o subprocurador-geral da República, Eugênio Aragão; e o promotor de Justiça de São Paulo, Thales de Oliveira.

Reunião ordinária
A reunião acontece quarta-feira (5), às 10h, na ala senador Alexandre Costa, plenário 3.

A Comissão vai se reunir exclusivamente para realizar a sabatina do advogado Luís Roberto Barroso, indicado ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

O relatório sobre a indicação de Barroso foi lido pelo próprio presidente da CCJ, Vital do Rêgo (PMDB-PB), que avocou para si a relatoria. Caso o nome de Barroso seja aprovado pela Comissão, após a sabatina, a expectativa, conforme sinalizou o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) é levar a matéria à votação no plenário no mesmo dia.

Em seu relatório, Vital do Rêgo ressalta a formação acadêmica e experiência profissional de Luís Roberto Barroso. Como procurador, destaca sua participação em ação promovida pelo governo do Rio de Janeiro contra a Lei dos Royalties do Petróleo. Menciona ainda sua atuação na advocacia privada e na defesa, perante o STF, de pesquisas com células tronco embrionárias, da equiparação das uniões homoafetivas a uniões estáveis convencionais e da possibilidade de interrupção da gestação de fetos anencéfalos.

Fonte: DIAP

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