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jan/2013

Imprudência sem fim

O rigor da lei seca amedronta, mas ainda não afasta boa parte dos condutores alcoolizados do volante. Pesquisa da Faculdade de Medicina e Saúde da Universidade de Brasília (UnB) revela que um terço dos motoristas admitem ter dirigido após beber nos últimos três meses. E 82,1% pegaram carona com alguém embriagado. Portanto, mesmo quem se manteve longe da direção por causa da ingestão de bebidas alcoólicas, não está consciente do risco da combinação que, no mundo todo, aumenta o risco de mortes no trânsito.

Os dados do estudo Conhecimento, Prática e Percepção das Questões ligadas ao Trânsito e Álcool foram coletados na última semana, quase um mês após a lei seca ter ficado mais rígida, com multa de R$ 1.915,40 e ampliação dos meios de comprovação. Os pesquisadores ouviram 676 alunos da UnB. Entre eles, 497 eram habilitados. Desse universo, 71,6% usam a internet para escapar das blitzes e, para 38,2%, a lei seca não influencia na mudança de comportamento. Os entrevistados também criticaram a fiscalização: para 66,6%, ela é ineficiente.

O estudante de biologia da UnB Fernando Pagels, 18 anos, pegou a permissão para dirigir há apenas três meses e, nesse período, nunca dirigiu bêbado por insegurança. “Sóbrio, já fico inseguro, imagina depois de beber”, diz. Ele conta que, no ciclo de amigos, alguns deles mantêm o hábito de misturar álcool e direção. O receio maior não é provocar acidentes ou mortes, mas o de ser pego e perder a CNH. “Eu concordo com a lei seca. Por um lado, acho que, dependendo do metabolismo, alguma quantidade de álcool não afeta a pessoa. Mas como não dá para saber qual é essa medida, o melhor mesmo é a tolerância zero”, defendeu.

A professora Licínia Bittencourt, 54 anos, conversou ontem com o Correio ao buscar a filha na UnB. Ela também defendeu o maior rigor da legislação. “A tolerância zero é necessária porque as pessoas perderam a noção do bom senso. Precisamos conscientizar a sociedade sobre os riscos de dirigir alcoolizado, assim como fizemos com o cinto (de segurança). No começo, eu não usava. Hoje, se entro no carro e não coloco, falta alguma coisa”, compara Licínia.

Muitos condutores, no entanto, discordam dessa visão. Para os amigos Alex Adriano Viana Martins, 40 anos, e Heverton Bezerra, 30, a tolerância zero é exagero. Os dois dizem ter condições de dirigir de forma segura mesmo após beber. “Se duas pessoas bebem juntas cinco garrafas de cerveja, você não pode dizer que elas não podem dirigir. Cada um tem que beber com consciência, lembrando que tem família em casa”, afirma Alex. “Sou a favor da lei seca, mas é preciso ter uma certa tolerância”, defende Heverton.

Sem consciência

Para os autores da pesquisa, o resultado deixa claro que o governo e a sociedade estão perdendo a luta contra a mistura de álcool e direção, apesar do endurecimento das normas. Um dos autores do trabalho, Vitor Breves, 21 anos, estudante de medicina, destaca que a proporção de quem bebe e dirige é muito maior do que a declarada. “É preciso considerar que muita gente mente. Das pessoas que eu conheço, o percentual de quem burla a lei é muito maior”, diz. Para a aluna de enfermagem Helena Cunha, 19 anos, também integrante do estudo, a tolerância zero é um equívoco, porque cada organismo reage de um jeito. “Muitos sabem que não estão alterados e ignoram a lei. É difícil tratar individualmente”, afirma.

Na avaliação do professor David Duarte Lima, coordenador da pesquisa, ela serve de alerta às autoridades. “A fiscalização é rudimentar. A estratégia das blitzes é equivocada, facilmente detectável e burlada”, avalia. David chama a atenção ainda para a precariedade dos centros de formação de condutores e a falta de campanhas educativas. “As autoescolas não conscientizam ninguém, tanto que um terço dos entrevistados são a nata da sociedade, mas despeitam e burlam as regras. Imagina o resto da população”, conclui.

Cartilha

Padrão de abordagem do BPTran

Caso o motorista aceite se submeter ao bafômetro, o PM seguirá a tabela amparada por lei:

Até 0,04 mg/L
Liberar o condutor, pois não se trata de infração nem crime

De 0,05 a 0,33 mg/L
Infração de trânsito prevista no artigo 165 do CTB. A CNH é recolhida, e o veículo e o condutor ficam detidos até a apresentação de outro motorista habilitado. É feito o auto de infração, aplica-se a multa de R$ 1.916,40 e acaba suspenso o direito de dirigir por um ano

Igual ou superior a 0,34 mg/L

Além das punições acima, o condutor é levado para a delegacia por ter cometido crime de trânsito previsto no artigo 306. A pena é de detenção de 6 meses a 3 anos. A pessoa só é liberada após o pagamento da fiança.

Fonte: http://clippingmp.planejamento.gov.br

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