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nov/2013

JFAL: réus condenados a 6 anos de reclusão por tentativa de homicídio contra policiais rodoviários federais

Considerados culpados em júri popular realizado nesta quinta-feira (28/11) pela 1ª vara da Justiça Federal em Alagoas (JFAL), presidido pelo juiz federal, André Luís Maia Tobias Granja, foram condenados a seis anos de reclusão os réus: Wagner Lima da Silva, Wesley Celielton Silva dos Santos e Edson Silva dos Santos, pelo crime de quatro tentativas de homicídio contra quatro policiais rodoviários federais e receptação, nos termos dos art. 121, parágrafo 2º, V c/c art. 180 do Código Penal.

Os crimes ocorreram durante patrulhamento de rotina na madrugada de 28 de janeiro de 2011, quando o núcleo integrado pelos policiais rodoviários: Sérgio Leonardo Barros Maciel, Ricardo André Brito Pereira, Décio Lucena de Menezes e Geovani Oliveira Rodrigues, faziam ronda para inibir crimes de assaltos a ônibus, cargas ou outros veículos. Os policiais confirmaram em depoimentos que Wagner, Wesley e Edson usaram uma espingarda calibre 12 e um revólver 38 para atirar na tentativa de fuga durante a abordagem.            Os réus foram presos em flagrante na BR 101, km 100, na Chã do Pilar, quando seguiam em veículo VW Gol, cor preta, placa MVF 9659, produto de roubo, e, ao serem abordados por policiais federais, teriam atentado contra a vida dos policiais rodoviários federais.

Dos três condenados, apenas Wagner Lima da Silva continuará preso por ser réu reincidente, quando o livramento condicional exige o cumprimento de mais da metade da pena imposta, o que não ocorreu. Wagner havia sido condenado por roubo. O juiz André reconheceu, porém, a existência da atenuante da menoridade à data dos fatos, quando o mesmo era menor de 21 anos, ao fixar à pena.

Por terem cumprido mais de 2 anos de reclusão, período superior a 1/3 da pena, Wesley Celielton Silva dos Santos e Edson Silva dos Santos poderão responder em liberdade pelos crimes.

O magistrado federal fixou ainda indenização no valor de R$ 30 mil para cada um dos policiais rodoviários federais ofendidos, conforme recomenda o art. 948 do Código Civil conjuntamente com os parâmetros de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Transitada em julgado, o nome dos três foi lançado no rol nacional de culpados da Justiça Federal.

A defesa dos réus havia interposto recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, ainda em tramitação, recurso este que não tem efeito suspensivo, daí porque houve a realização do júri popular.

No Tribunal do Júri, a acusação dos réus foi feita pelo procurador da República Gino Sérvio Malta Lobo e a defesa pelo defensor público da União, Angelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto.

Fonte: JFAL

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