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abr/2013

João Costa defende indenização para comissionados em caso de exoneração

O senador João Costa (PPL-TO) informou nesta segunda-feira (22) a apresentação de projeto de lei que obriga o empregador a pagar uma multa em caso de exoneração dos servidores comissionados. Ele argumentou que o projeto vai corrigir uma injustiça, já que os comissionados, que ocupam cargos de confiança, não têm a estabilidade dos servidores que prestaram concurso e nem o FGTS, recebido pelos empregados celetistas.

– Não são servidores de um dia, não são servidores de uma semana, são servidores, às vezes, de décadas, que vão se aposentar sempre ocupantes de cargos em comissão. São servidores que são exonerados de uma hora para a outra para a outra e não recebem um centavo – argumentou.

De acordo com o PLS 139/2013, a indenização terá o valor de 8% dos vencimentos de cada mês de serviço, valor equivalente ao FGTS recebido pelos empregados com carteira de trabalho. Não terão direito a receber os servidores demitidos por falta disciplinar.

João Costa disse que o projeto é apenas o início da discussão, já que outras mudanças teriam de ser feitas para corrigir distorções. Entre elas, segundo o senador, está o fato de não haver proteção para servidoras grávidas e servidores com doenças graves. Além disso, a lei não prevê aviso prévio para esses trabalhadores.

– Nós não vamos chegar ao Brasil do futuro com injustiças, tirando de quem trabalha. Nós vamos chegar ao Brasil do futuro trabalhando e reconhecendo os direitos daqueles que trabalham – disse.

Fonte: Portal do Servidor Federal

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