O Judiciário curvou-se à Advocacia-Geral da União, órgão do Executivo Federal, e determinou o controle nominal de servidores do TRE-SP que “não se fizerem presentes a partir de 30/09/2014” ao expediente de trabalho.
O comunicado da Presidência do TRE-SP foi emitido em 29/09/2014 e encaminhado a todos os chefes de setores da Secretaria do Tribunal, incluindo as Zonas Eleitorais em todo o estado. Causa espanto a medida adotada pela Presidência do TRE paulista, uma vez que tal determinação não consta dos termos da decisão liminar escrita pelo Desembargador Cotrim Guimarães, do TRF-3.
Além de ferir o consagrado direito de greve de todo trabalhador brasileiro, revela uma evidente e preocupante ruptura da cláusula constitucional da harmonia entre os Poderes da República, com clara e inaceitável submissão do Poder Judiciário às vontades do Executivo Federal.
Fonte: Agência Fenajus