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maio/2025

Justiça federal garante aposentadoria integral a policiais rodoviários federais sem adesão à previdência complementar

Decisão reconhece atividade de risco e assegura proventos completos, protegendo direitos adquiridos dos servidores da segurança pública

Entenda o caso
Policiais rodoviários federais que ingressaram no serviço público após a instituição do regime de previdência complementar obtiveram decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que garantiu o direito à aposentadoria com proventos integrais, conforme previsto na Lei Complementar nº 51/1985.

A ação foi proposta por sindicatos vinculados à Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF), em defesa dos servidores admitidos após 4 de fevereiro de 2013, data da criação da Funpresp-Exe, entidade de previdência complementar dos servidores federais. A União e a própria Funpresp sustentavam que esses policiais estariam obrigatoriamente sujeitos ao novo regime, ficando limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Fundamentação jurídica
O TRF1 reconheceu que, mesmo diante das alterações constitucionais introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, para os policiais que ingressaram na carreira antes de sua entrada em vigor, permanece válido o regramento específico da Lei Complementar nº 51/85, que assegura aposentadoria especial com proventos integrais aos servidores que exercem atividade de risco, como é o caso dos policiais.

A Corte fundamentou a decisão no artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, bem como no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de repercussão geral, que admite a aplicação da regra da integralidade, desde que preenchidos os requisitos legais.

Por outro lado, o pedido dos sindicatos para estender o direito à paridade entre ativos e inativos foi rejeitado, por ausência de norma legal específica que sustente esse benefício após a reforma da previdência. Em relação a esse pedido, que indeferiu a extensão do direito à paridade, os sindicatos apresentaram recurso perante o Tribunal.

Opinião do advogado
O advogado Robson Barbosa, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela defesa dos sindicatos, avaliou:

“O reconhecimento da aposentadoria especial integral representa importante afirmação da jurisprudência constitucional e da segurança jurídica para os servidores públicos que arriscam suas vidas em prol da sociedade.”

A decisão representa relevante precedente para os servidores da área de segurança, ao reafirmar a aplicação da Lei Complementar nº 51/1985 e afastar o regime da Funpresp-Exe e o teto do RGPS. O TRF1 reforça a especial proteção conferida aos que atuam em condições de risco, garantindo o direito à aposentadoria com integralidade, mesmo após as mudanças previdenciárias promovidas nos últimos anos.

Processo nº 0081956-67.2014.4.01.3400 – 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.”

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