Segundo o Detran, mais de 6.600 CNHs foram apreendidas no DF em 2011 – 74% delas por causa da perigosa combinação entre direção e álcool. o número é 69% maior do que em 2010.
O número se refere ao ano passado e representa um aumento de 69,3% em relação a 2010. Das habilitações apreendidas pelo Departamento de Trânsito em 2011, 4.943, ou 74%, se devem à combinação de álcool e direção.
Diariamente, 18 motoristas foram proibidos de dirigir no Distrito Federal em 2011. Os dados são do Departamento de Trânsito (Detran), que suspendeu 6.675 Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs), um salto de 69,3% em relação a 2010, quando houve 3.941 impedimentos. Principal causa das sanções, a alcoolemia ao volante respondeu por 4.943 proibições no ano passado, ou 74% do total registrado no período. A desobediência à tolerância zero prevista na Lei Federal nº 11.705/08 (veja O que diz a lei) também foi a causa de mais da metade das cassações de habilitação. Das 203 aplicadas, 155 foram por essa razão.
“O aumento (nas cassações) se deve ao crescimento das infrações e também ao reforço no quadro de servidores que analisam os processos. Nossa prioridade são os casos de lei seca. Mas, assim que fecharmos o contrato de informática, vamos focar nos campeões de pontos”, afirmou Adilson Lima, gerente de Registro e Controle de Penalidade do Detran.
Para o vendedor João Paulo*, 31 anos, ter o direito de dirigir suspenso por um ano doeu mais que a multa de R$ 957 por ter sido flagrado sob efeito de álcool ao volante. Mas a punição foi insuficiente para que ele abandonasse o hábito de guiar após beber. A proibição de pegar o volante também foi descumprida reiteradas vezes. “Não tinha como ficar sem o carro. Meu trabalho depende de deslocamento rápido”, justificou. Ele diz que, a partir do flagrante, passou a frequentar bares perto de casa. “Antes, não estava nem aí e enchia a cara. Agora, bebo menos”, garante, como se isso fosse o suficiente.
Mau exemplo
Na madrugada de 31 de janeiro, um flagrante de condutor alcoolizado ganhou repercussão nacional. O deputado federal Gladson Cameli (PP-AC) foi pego em uma blitz da Polícia Militar do Distrito Federal com 1,14 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. A partir de 0,3ml/l, a conduta é considerada crime. Cameli foi levado para a 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte), onde seria detido e informado sobre abertura de inquérito criminal. Para sair da prisão, teria de pagar fiança. Mas nada disso aconteceu.
Quando ficou frente a frente com o delegado Waldeck Duarte Júnior, Cameli informou que era deputado e foi liberado. “Por causa do foro prerrogativo de função, um deputado só pode ser preso em flagrante em caso de crime inafiançável, como homicídio e estupro”, destacou o delegado. Segundo Waldek, o parlamentar “não estava cambaleando”, mas apresentava sinais de embriaguez. O investigador acrescentou que as provas do crime — exame de alcoolemia, depoimento do deputado e relato dos policiais — serão recolhidas para serem enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), já que a polícia não tem autonomia para abrir investigação contra parlamentares. “É injusto com o cidadão comum”, criticou o titular da 2ª DP.
O contador João Lemos, 42 anos, considerou um “absurdo” o desfecho do caso envolvendo o parlamentar. “Justamente por ser autoridade, deveria dar o exemplo e ser punido exemplarmente. Se quem está no poder não cumpre as leis que eles mesmos aprovam, como vão querer que os cidadãos comuns respeitem a legislação?”, questiona. Lemos nunca foi pego na lei seca. Não porque cumpre a legislação, mas “por sorte”, como ele mesmo define. “Desrespeito, mas não faço loucura. Não encho a cara antes de pegar o volante. Mas se for pego, vou merecer a punição”, afirma.
Ao longo do ano passado, a fiscalização emitiu 10.499 multas por infração à lei seca, um aumento de 4,9% em relação a 2010, quando houve 10.002 autuações. Nem todos os processos foram analisados e julgados ainda.
Portanto, o número de suspensões e cassações tende a aumentar. Apesar da quantidade, a sensação geral é a de que os órgãos de trânsito responsáveis por coibir a conduta de dirigir alcoolizado afrouxaram a vigilância e mais gente se arrisca nas ruas. O Detran nega que tenha reduzido o número de blitzes, apesar de reconhecer que falta pessoal.
* Nome fictício a pedido do entrevistado
O que diz a lei
O artigo 165 da Lei Federal nº 11.705/08, a lei seca, fixa a tolerância zero à combinação álcool e volante. Dirigir sob a influência de até 0,29 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões é infração gravíssima, punida com multa de R$ 957 e suspensão do direito de dirigir por um ano. O condutor ainda ganha 7 pontos na carteira.
Se o nível de álcool no organismo é igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar, o motorista comete o crime previsto no artigo 306. É detido e a liberação ocorre somente após o pagamento de fiança, que varia entre R$ 600 e R$ 2 mil. É aberto um processo criminal por dirigir alcoolizado contra o condutor. Se ele for réu primário, conquista o direito à transação penal — substituição da pena de detenção por medidas restritivas de direito.
(AB)
A diferença
» Carteira cassada
O processo de cassação ocorre quando o condutor tem a CNH suspensa e comete infrações graves, como dirigir alcoolizado, fazer “racha” ou praticar manobras perigosas. A proibição do direito de conduzir também ocorre quando o motorista é condenado judicialmente por crime de trânsito ou por falsificar a habilitação. A cassação dura dois anos e, para obter uma nova CNH, é preciso repetir todo o processo.
» Carteira suspensa
O condutor terá suspenso o direito de dirigir quando somar mais de 20 pontos de multas no período de um ano. O prazo da suspensão varia de acordo com o tipo de infração — vai de um mês a um ano. Caso o infrator seja reincidente no período de 12 meses, o prazo passa de seis meses a dois anos.
Correio Braziliense