O DPRF editou uma norma (Portaria 97/2020) para tratar da organização administrativa e medidas emergenciais internas por conta da crise do coronavírus.

Entretando, dentre as medidas contidas na norma, a portaria revogou, inicialmente, e posteriormente suspendeu a IN 99/2017, que regulamentava a Jornada de Trabalho do policial rodoviário federal. A mesma portaria ainda suspendeu a educação física institucional (EFI) para todos os servidores.

O sistema sindical dos policiais rodoviários federais quer ouvir a opinião da categoria acerca destas mudanças provocadas pela administração da PRF em meio a este momento tão delicado e que tanto empenho e sacrifício tem exigido de todos os PRFs.

Participe! Sua opinião é fundamental para referendar todas as ações que estão e ainda serão tomadas pela FenaPRF e os SinPRFs.