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jul/2013

Liminar suspende efeitos de cassação de aposentadoria na PRF

Liminar do ministro Gilson Dipp, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu os efeitos de portaria que determinou a cassação de aposentadoria de servidor público federal e, em face do caráter alimentar dos vencimentos, restabeleceu o pagamento de seus proventos.

O aposentado, antes servidor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), teve a cassação de sua aposentadoria – penalidade prevista no artigo 127 da Lei 8.112/90 – determinada após processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado para averiguação de falta grave cometida em 1999.

No mandado de segurança apresentado ao STJ, o aposentado alega que a pretensão punitiva da administração está prescrita, uma vez que a conduta ilícita atribuída a ele teria sido cometida em 1999 e o PAD só foi instaurado dez anos depois. Afirma ainda ter havido violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, inadequação do enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa e irregularidades na comissão responsável pelo processo.

O pedido de liminar, baseado na possível prescrição e nos prejuízos que seriam causados com a indisponibilidade dos vencimentos por período indeterminado, foi aceito pelo ministro Gilson Dipp.

A decisão restabelece os pagamentos até o julgamento do mérito da questão, quando serão analisadas a possibilidade de desconstituição da portaria que cassou a aposentadoria e a reintegração do servidor ao quadro de inativos da PRF.

Fonte: STJ

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