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maio/2012

MG: Ultrapassagem irregular é a 2ª maior causa de acidentes aponta PRF

A ultrapassagem em local proibido é a segunda maior causa de acidentes nas estradas federais mineiras, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Imagens feitas em um trecho da BR-135, na Região Norte de Minas Gerais, mostram a imprudência de alguns motoristas.

Entre os kms 370 e 374 da rodovia, a velocidade máxima permitida é de 60 km/h, mas muitos motoristas não respeitam o limite. Segundo a PRF, isso acontece porque o trecho é em declive e de faixa simples. As imagens mostram vários motoristas realizando ultrapassagens irregulares em faixa contínua.

Em todo o ano passado, o trecho registrou 67 acidentes e, nos quatro primeiros meses deste ano, foram 19. A polícia informou que está intensificando a fiscalização no local e 84 motoristas foram autuados por ultrapassagem irregular.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes informou que, por enquanto, não há possibilidade de criar uma quarta pista no trecho da rodovia. O motorista que faz ultrapassagem em local proibido comete infração gravíssima, leva sete pontos na carteira e é multado em R$ 191. Segundo a PRF, a primeira causa de acidentes no estado é a falta de atenção.

Fonte: De Fato online

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